Mantida condenação de construtora por fornecimento de transporte coletivo inadequado a empregados com deficiência
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)manteve a condenação imposta à Construção e Comércio Camargo Corrêa S.A, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão da falta de acessibilidade de veículos utilizados para o transporte de trabalhadores e trabalhadoras no percurso entre suas residências e o local de trabalho, o que colocava em risco os empregados e empregadas com deficiência.