Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PRT14 151.2024
Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024
Como realizar o cadastramento?
1. Verificar os requisitos para cadastramento no Edital 02/2024
2. Preencher formulário de inscrição (https://www.prt14.mpt.mp.br/form)
3. Providenciar documentos necessários assinados por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Fomulário de inscrição preenchido, conforme item anterior;
- Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Salvar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
- Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (link para modelo);
- Declaração de que a entidade não é dirigida, coordenada ou vinculada a sindicatos, associações de classe ou representação de categoria profissional, organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações (link para modelo).
4. Enviar documentação mediante Protocolo Administrativo (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login).
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000 ou pelo endereço eletrônico prt14.apge@mpt.mp.br.
Editais anteriores
Edital 001/2021 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021