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Utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do MPT em Rondônia e Acre passa a ser facultativa

Medida adotada pela chefia da Procuradoria Regional do Trabalho considera o visível declínio da nova onda do COVID-19 no final de janeiro de 2023 nos estados de Rondônia e Acre.

PORTO VELHO, RO - A utilização de máscaras de proteção facial passa a ser facultativa para o público externo e para público interno em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos Estados de Rondônia e Acre (14ª Região). A Portaria nesse sentido foi baixada pelo Procurador-chefe do MPT na Região, Carlos Alberto Lopes de Oliveira na última segunda-feira, dia 30 de janeiro.

Para aqueles que apresentarem sintomas de síndrome gripal ou que tiveram exposição a alguém com COVID-19, a utilização de máscaras de proteção facial permanece obrigatória para acesso e trânsito nas dependências das unidades do MPT em Porto Velho (Sede), e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná (RO) e Rio Branco (AC).

A medida adotada pela chefia regional do MPT considera que apenas algumas entidades públicas no estado de Rondônia tornaram o uso da máscara obrigatório nessa última onda, mas que a maioria dessas já flexibilizaram seu uso e que dados do Ministério da Saúde apontam o número de casos de infecção pelo coronavírus em visível declínio.

Acesse ao link para conhecer o inteiro teor da Portaria PRT-14 Nº 16.2023 que dispõe sobre as medidas de acesso dos públicos interno e externo no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e das respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios, além de outras providências.

 

ASCOM – MPT/ RO | AC

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região

Rondônia e Acre

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