
Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos
O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PGT nº 707.2025.
Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital 05/2025 (veja o edital clicando aqui), na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, na Resolução CSMPT Resolução 232/2025, na Resolução CSJT N.° 392/2024, na Portaria PGT 707.2025 e na Portaria PRT14 109/2025.
Como realizar o cadastramento?
1. O cadastramento deve ser realizado através do sistema https://destinacoes.mpt.mp.br/home
Quais são os documentos necessários?
- Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
- Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
- Salvar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
- Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital de Chamamento para Cadastramento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais (acesse o modelo aqui).
- Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (acesse o modelo aqui).
Onde eu obtenho informações a respeito do processo de cadastramento e do processo de destinação?
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000.
Editais Anteriores
Edital 02/2024 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades.
Edital 01/2021 (arquivado) - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021
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O evento acontece nesta quarta-feira, dia 9 de julho, às 14h, na sede do TRT-17ª Região. O objetivo é contribuir para a geração de oportunidades em ambientes vitais da sociedade, como o mercado de trabalho
Pedido de Mediação
A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.
O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.
A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.
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