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Demissões na Marfrig em Ji-Paraná: MPT, Sindicato de Trabalhadores e frigorífico chegam a um acordo na Justiça do Trabalho

Trabalhadores dispensados terão verbas rescisórias acrescidas de indenização correspondente a 14 dias de trabalho, calculada sobre o salário de cada um, além de três meses de auxílio alimentação. Àqueles que aceitaram sua transferência para a planta do frigorífico em Chupinguaia, será devido o pagamento de uma indenização para custeio do deslocamento.

 

JI-PARANÁ (RO) - Em audiência de conciliação realizada na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, em Rondônia, para discutir a validade das demissões em massa, o pagamento de todos os direitos e garantias previstas na legislação e uma indenização suplementar a cada um dos trabalhadores demitidos pela Marfrig Global Foods S.A., o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelos Procuradores do Trabalho, Pedro Guimarães Vieira e Franciele D’Ambros, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA), representado pelo seu presidente, Marcos Cardoso dos Santos, e o preposto da Marfrig, Renato A. Câmara Lopes, acompanhado de advogados, chegaram a um acordo. 

Conforme os termos da Conciliação homologada pelo Juiz do Trabalho Edilson Carlos de Souza Cortez, a Marfrig pagará a cada trabalhador 14 dias de trabalho, calculados sobre o salário de cada um, a ser pago juntamente com as verbas rescisórias, possuindo referido valor natureza indenizatória e, ainda, o pagamento de um salário  mínimo a cada um dos trabalhadores que terão efetivada sua dispensa, também a título de indenização suplementar, a ser paga até o dia 15 do mês de dezembro  de  2021, mediante depósito no cartão alimentação dos trabalhadores beneficiados, e o pagamento a título de auxílio alimentação, no valor já previsto, pelo período de três meses (outubro, novembro e dezembro de 2021).

A Marfrig também concordou em efetuar o pagamento do valor de R$ 1.500,00 a título de ajuda de custo aos empregados dispensados que concordaram com sua transferência de Ji-Paraná para a planta do frigorífico na cidade de Chupinguaia, em Rondônia, com a condição de que o empregado permaneça no local da transferência por pelo menos um ano. Caso haja pedido de demissão do empregado antes desse prazo, a empresa promoverá o desconto proporcional ao período faltante, a ser deduzido na rescisão.

Foi acordado, ainda, que a Marfrig custeará cursos profissionalizantes aos empregados dispensados, a serem promovidos pelo Sistema “S”, mediante manifestação de interesse destes. A empresa deverá trazer informações acerca de turmas/cursos disponíveis no prazo de 15 dias a contar da homologação do acordo.

Quanto ao contingente de cerca de 106 empregados que não foram dispensados nas datas de 27 ou 28 de setembro em razão da decisão liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Ji-Paraná/RO em 29 de setembro, as partes acordaram que a dispensa se daria na data de 10 de outubro de 2021, sendo que, dentre as cláusulas supracitadas, somente deixará de ser paga a indenização de 14 dias, em razão de a dispensa restar autorizada somente na data citada. 

Em caso de descumprimento de quaisquer uma das obrigações de fazer/pagar, a empresa reclamada se sujeitará ao pagamento de multa de 50% sobre o valor/conteúdo econômico apurado, a ser revertido em favor da coletividade, mediante acerto entre as partes e o Juízo.

(Conciliação realizada nos autos da ACPCiv 0000678-83.2021.5.14.0092) 

Fonte: MPT-RO e AC / Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO 

 

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