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Empresa firma TAC com o MPT para combater práticas vexatórias e garantir liberdade religiosa no ambiente de trabalho

A medida foi tomada após decisão da Justiça do Trabalho que condenou a empresa por prática de intolerância religiosa contra uma ex-funcionária, adepta do Candomblé, que exercia cargo de gerência.

PORTO VELHO (RO) – Uma empresa do ramo de comércio varejista de vidros, localizada no bairro Juscelino Kubitschek, em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para adotar medidas de proteção à dignidade dos trabalhadores e promover o respeito à diversidade, em especial à liberdade religiosa no ambiente de trabalho.

O acordo foi celebrado perante o Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre. O TAC estabelece obrigações de fazer e não fazer a serem cumpridas pela empresa em todas as suas relações de trabalho.

A medida foi tomada após decisão da Justiça do Trabalho que condenou a empresa por prática de intolerância religiosa contra uma ex-funcionária, adepta do Candomblé, que exercia cargo de gerência. Durante sua permanência na empresa, a trabalhadora foi alvo de piadas, memes e comentários depreciativos ligados à sua religião. Também foi punida por usar um colar de miçangas no local de trabalho. Segundo apurado, quando adoecia, a empresa atribuía o fato à sua religiosidade, referindo-se a ela como “macumbeira”. Além disso, a funcionária teve sua folga negada na Sexta-feira Santa sob a alegação de que “não era católica”.

 

Entre as obrigações assumidas no TAC, a empresa se compromete a:

  •  Abster-se de adotar práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores, diretos ou terceirizados, especialmente aquelas que configurem assédio moral, discriminação, coação, perseguição, pressão psicológica ou intimidação relacionadas à crença religiosa ou convicções pessoais;
  • Não promover ou estimular qualquer prática ou culto religioso no ambiente de trabalho, respeitando a diversidade de crenças e assegurando um ambiente profissional livre de imposições religiosas;
  • Realizar capacitações e ações educativas, com carga horária mínima de 8 horas, sobre temas como assédio moral e religioso, respeito à diversidade religiosa, promoção da diversidade e enfrentamento do preconceito contra a população LGBTQIA+;
  • Disponibilizar canais de denúncia de assédio moral, sexual e eleitoral, bem como distribuir materiais informativos e de conscientização (cartilhas, banners, etc.) a todos os trabalhadores, incluindo gestores e diretores.

Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 5 mil por cada infração verificada.

O TAC firmado busca assegurar um ambiente de trabalho digno, diverso e inclusivo, prevenindo a reprodução de práticas discriminatórias e violadoras de direitos fundamentais.

Para acessar o conteúdo completo do TAC, clique aqui.

 

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Banco de Imagens
Fonte: ASCOM - MPT em Rondônia e Acre

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