Condições dignas de trabalho no Acre: Empresa firma Termo com o MPT para cumprir obrigações

Entre as principais obrigações assumidas, consta que a empresa se comprometeu a não manter trabalhadores em situações que violem os direitos fundamentais.

ACRE/2025 - Uma empresa com atuação no Estado do Acre firmou um Termo de Compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício na PTM de Rio Branco/AC, comprometendo-se a adotar uma série de medidas imediatas para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e erradicar práticas que possam configurar trabalho em condições análogas à escravidão.  

O acordo foi formalizado após a apuração de uma notícia de fato registrada no Procedimento Preparatório nº 000228.2024.14.001/5, que resultou em investigações conduzidas pelo MPT. A empresa comprometeu-se a ajustar sua conduta e implementar 15 obrigações trabalhistas, com aplicação imediata em todas as suas propriedades no Acre. 

Entre as principais medidas assumidas estão: 

Proibição de condições degradantes: A empresa se comprometeu a não manter trabalhadores em situações que violem os direitos fundamentais, conforme o artigo 149 do Código Penal.

Regularização contratual: Todos os empregados deverão ser devidamente registrados, com anotações completas na Carteira de Trabalho.

Jornada e descanso: A jornada de trabalho deverá respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com concessão de intervalos legais e descanso semanal remunerado.

Remuneração e FGTS: Os salários, incluindo horas extras, deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês, com depósitos regulares do FGTS.

Segurança e saúde: A empresa deverá fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, além de garantir áreas de vivência com instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e acesso à água potável.

Moradia digna: Caso forneça moradia, a empresa deverá seguir padrões mínimos de segurança, higiene e infraestrutura, conforme a Norma Regulamentadora nº 31. 

Além das obrigações trabalhistas, a empresa pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$10 mil reais, a ser destinada a projetos sociais.

O descumprimento de qualquer cláusula do compromisso implicará multa de R$5 mil reais por infração, corrigida monetariamente, sem prejuízo de outras sanções administrativas. 

Para saber mais sobre o TAC firmado, clique aqui

 

Texto: Bosco Gouveia 

Edição: Marcela Bonfim 

Ilustração: Banco de Imagens 

Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC

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