A decisão judicial atendeu pedidos formulados em ação conjunta movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MP-RO) e outra do Sindicado da classe dos trabalhadores no frigorífico

Diante das medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n. 322, de 01/06/2020, para o retorno ao trabalho presencial dos Tribunais brasileiros, a partir de 15 de junho de 2020, a PRT da 14ª Região posicionou-se perante o TRT da 14ª Região no sentido de que retorno às atividades desse Tribunal deveria observar os critérios de relaxamento de medidas sob a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A decisão judicial atendeu pedidos formulados em ação conjunta movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MP-RO) e outra do Sindicado da classe dos trabalhadores no frigorífico
Recomendação detalha que pessoas conveniadas pertencentes ao grupo de risco com suspeita da covid-19, pacientes expostos a situações de risco e pacientes em estágio leve devem realizar o exame, caso haja disponibilidade de insumos
Documento expedido pelo MPF, MPT, DPU e DPE-RO indica medidas como interdição total, cassação de alvará e flagrante por desobediência a estabelecimentos que funcionarem fora das regras permitidas pelo Decreto 25.049/2020
Além da testagem de todos os trabalhadores, autores da ação querem que o retorno das atividades da empresa só ocorra com o deferimento dos demais pedidos na tutela de urgência