• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • áreas de atuação
  • Não categorizado
  • ASSÉDIO MORAL - Empresa de serviço de Comunicação no Acre firma TAC perante o MPT para se abster de cometer, permitir ou tolerar assédio
  • Clique no banner para saber mais
  • Balcão_Virtual_800__400_px1.png
  • Manual de Denúncias - MPT
  • Clique aqui para saber mais
  • Site_-_Balcão_Virtual_da_PRT14_já_está_presente_no_Fórum_Digital_em_EXTREMARO1.jpg
  • Balcão Virtual - Site1
  • MPT PARDAL
  • Conheça as redes do MPT-ROAC
  • banner cadastro entidades 2025

ASSÉDIO MORAL - Empresa de serviço de Comunicação no Acre firma TAC perante o MPT para se abster de cometer, permitir ou tolerar assédio

Entre as obrigações a cumprir, a empresa deverá criar um canal de comunicação que garanta o sigilo e anonimato, para receber e tratar denúncias de assédio moral, privilegiando técnicas de reparação e conciliação 

 

RIO BRANCO (AC) - Para se abster, por meio de seus representantes, de cometer, permitir ou tolerar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, que caracterizem assédio moral, empresa de serviço de comunicação de Rio Branco, no Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir esta e outras obrigações. O termo foi assinado em audiência com a Procuradora do Trabalho, MarielleRissanne Guerra Viana Cardoso, titular do 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, no Estado do Acre. 

Conforme o Termo (TAC), a empresa deve elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, com descrição das causas e medidas necessárias para preveni-lo, consistente em realização semestral, pelo período de três anos, de palestra ou curso de formação, com carga mínima de duas horas, a ser ministrado por profissional habilitado, sobre o tema assédio moral, destinado aos trabalhadores de todos os setores da empresa, incluindo todos da Diretoria. 
 

Estabelece o Termo (TAC) que a empresa deve criar canal de comunicação, que garanta o sigilo ou anonimato, para receber e tratar denúncias de assédio moral, privilegiando técnicas de reparação e conciliação, encaminhando os casos para tratamento disciplinar quando se fizer necessário e não realizar, a partir da assinatura do termo (TAC), qualquer tipo de retaliação ou discriminação a empregado ou dispensa por motivo de denúncia ou reclamação acerca de assédio moral. 

São também obrigações a cumprir pela empresa:  abster-se de adotar privilégios e tratamentos diferenciados entre seus empregados; respeitar os limites legais diário, semanal e mensal da jornada de trabalho dos seus empregados; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; remunerar em dobro o trabalho realizado em dias feriados, ou compensar com folgas; adotar controle de ponto claro e compreensível; abster-se de adotar o registro de ponto “britânico” , em que os horários de entrada e saída do empregado são consignados de maneira uniforme. 

A empresa deve ainda abster-se de efetuar descontos dos salários dos empregados aos quais a legislação não autoriza; deve elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR); incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos do programa de gerenciamento de riscos ocupacionais; garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) e promover aos seus empregados que trabalhem em altura, treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. 

 

PENALIDADE - Ficou pactuado no Termo (TAC) que a empresa se sujeita a pagar multa de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por cláusula que deixar de cumprir. 

Clique no link para conferir o inteiro teor do Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil IC 000281.2019.14.001/4

 

Confira também os manuais produzidos pelo Ministério Público do Trabalho sobre Prevenção, enfrentamento, perguntas e respostas e discriminação relacionados ao assédio moral e assédio sexual no trabalho clicando nos links abaixo:

 

MANUAL SOBRE A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E À DISCRIMINAÇÃO 

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/manuais/manual-sobre-a-prevencao-e-o-enfrentamento-ao-assedio-moral-e-sexual-e-a-discriminacao/@@display-file/arquivo_pdf

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: PERGUNTAS E RESPOSTAS 

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-moral-no-trabalho-perguntas-e-respostas/@@display-file/arquivo_pdf

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: PERGUNTAS E RESPOSTAS 

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/assedio-sexual-no-trabalho-perguntas-e-respostas-1/@@display-file/arquivo_pdf

MPT em Quadrinho. Edição n. 46. Saúde Mental no Trabalho

(https://mptemquadrinhos.com.br/edicoes/saude-mental-no-trabalho/

MPT em Quadrinho. Edição n. 10. Assédio Sexual

(https://mptemquadrinhos.com.br/edicoes/assedio-sexual/)

 

Fonte: ASCOM - MPT/RO | AC - Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC 

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil