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Assédio religioso: Empresa no Acre firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com MPT para se abster de práticas religiosas no ambiente de trabalho

O assédio religioso se configura com a busca da conversão de trabalhadores que professam fé diversa ou até mesmo pela negativa injustificada de oportunidades no trabalho por motivo de crença religiosa

 

RIO BRANCO / AC - Para se abster de praticar e se omitir diante de atos que possam configurar assédio religioso, uma empresa acreana firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, em audiência presidida pelo procurador do trabalho Igor Sousa Gonçalves.

Na audiência, o procurador alertou a empresa quanto a evitar o constrangimento dos trabalhadores e trabalhadoras em decorrência do poder hierárquico exercido pelo empregador e a promover a liberdade religiosa de cada indivíduo.

No Termo (TAC) firmado consta que no direito fundamental à liberdade está contida a liberdade religiosa, sendo que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Como obrigação assumida no Termo a empresa deve também divulgar em todas as suas unidades, cartaz, a ser afixado em locais visíveis, com as definições de assédio moral, com o endereço eletrônico do MPT (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br/denuncia) para recebimento de denúncias, assim como afixar cópia do Termo de Ajuste de Conduta firmado, por prazo indeterminado.

Como penalidade foi pactuado o pagamento, pela empresa, de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada cláusula do Termo que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.

A fiscalização do cumprimento do termo de ajuste de conduta poderá ser feita, a qualquer tempo, diretamente pelo Ministério Público do Trabalho, pela - Justiça do Trabalho (ou por quem esta determinar) pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou outros órgãos competentes, assim como - mediante denúncia por qualquer pessoa.

Clique no link e confira a íntegra do Termo de Ajuste de Conduta https://link.mpt.mp.br/uHDuEot

Fonte: MPT - RO e AC (Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC).

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