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Sindicato firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para não flexibilizar base de cálculo da cota legal da pessoa com deficiência

Multa em caso de descumprimento da obrigação assumida foi fixada em R $30.000,00 (trinta mil reais). 

 

PORTO VELHO (RO) - Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes - SINDICOM perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre pelo qual o Sindicato assume a obrigação de abster-se de celebrar instrumentos normativos autônomos (convenção coletiva de trabalho) autorizando, por qualquer medida ou forma, a flexibilização da base de cálculo da cota legal da pessoa com deficiência prevista no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91. 

O Termo (TAC) foi assinado pelo representante do Sindicato, Valdir José Ignácio, em audiência presidida pelo  Procurador Regional do Trabalho, Antônio Carlos Oliveira Pereira, titular do 5º Ofício Comum Geral e do Ofício Especializado GAET/CONALIS da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), que abrange os estados de Rondônia e Acre.  

Com a assinatura do Termo (TAC) a imposição de dificuldades e obstáculos injustificáveis às pessoas com deficiência para acesso ao emprego implica em descumprimento das obrigações assumidas perante o MPT, que poderá cobrar na Justiça do Trabalho o pagamento, pelo SINDICOM, de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por instrumento pactuado, a cada constatação do não cumprimento das obrigações. 

Motivou o Inquérito Civil instaurado pelo MPT as demandas criadas pelo Projeto Nacional Sindicalismo e Diversidade do GAET/CONALIS, recorte específico concernente ao combate às normas coletivas autônomas que dificultam ou discriminam a inserção no mercado de trabalho dos trabalhadores deficientes. A atuação resultou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).  A atuação do MPT foi direcionada na pesquisa das  Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que tratavam desse tema, tendo sido constatado que os casos mais significativos tiveram abrangência nos segmentos econômicos de conservação, serviços, asseio e distribuidoras de combustíveis, no bojo dos quais foram pactuadas cláusulas que flexibilizam o cálculo e ou a forma de computar o número de empregados para fixação da cota de pessoas com deficiência. 

O TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA N.1/2023 foi firmado nos autos do Inquérito Civil n.º 000353.2022.14.000/0-40. 

Clique no link para conferir o inteiro teor do TAC -https://link.mpt.mp.br/gMaF583

 

 

ASCOM - Assessoria de Comunicação Social 

Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região - Rondônia e Acre 

 

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