• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • áreas de atuação
  • Não categorizado
  • Termo de ajuste de conduta firmado por empresa perante MPT contempla entidade sem fins lucrativos no Acre
  • Clique no banner para saber mais
  • Balcão_Virtual_800__400_px1.png
  • Manual de Denúncias - MPT
  • Clique aqui para saber mais
  • Site_-_Balcão_Virtual_da_PRT14_já_está_presente_no_Fórum_Digital_em_EXTREMARO1.jpg
  • Balcão Virtual - Site1
  • MPT PARDAL
  • Conheça as redes do MPT-ROAC
  • banner cadastro entidades 2025

Termo de ajuste de conduta firmado por empresa perante MPT contempla entidade sem fins lucrativos no Acre

Será beneficiada com os serviços e equipamentos de proteção individual empresa sem fins lucrativos a ser indicada pela Procuradoria do Trabalho em Rio Branco

(RIO BRANCO/AC) - A empresa RED Pontes Eireli e seus sócios, solidariamente, assumiu nova obrigação por não cumprimento integral de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2015 perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Acre. Desta vez, a empresa deve pagar o valor de R$ 29.153,56 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) na forma de prestação de serviços, que engloba o fornecimento de material, a uma entidade sem fins lucrativos a ser indicada pela Procuradoria do Trabalho com sede na capital acreana, Rio Branco. 

Com prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação, a RED Pontes terá de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e mão de obra à entidade a ser contemplada, conforme especificado na cláusula segunda do TAC aditivo firmado perante o Procurador do Trabalho Ricardo Oliveira Freaza Garcia, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC. 

A empresa também ficou comprometida a juntar aos autos planilha contendo os valores gastos com material, mão de obra, equipamentos de proteção individual e outros gastos, de modo que se possa saber por quanto tempo será desempenhado o serviço à entidade beneficiada. 

Ficou estabelecido ainda no termo cláusula penal de 100% (cem por cento) com base no artigo 876 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e artigo 50, parágrafo 6 da Lei nº 7.347/1985. O não atendimento integral das requisições do MPT para o fim de fiscalizar o título firmado sujeitará a empresa compromissária ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil (dez mil reais) por requisição não atendida, atendida parcialmente ou extemporaneamente (fora de prazo). 

Clique para conferir o inteiro teor do TAC firmado nos autos do procedimento:  IC 000153.2014.14.001/3

Texto: JBGouveia

Fonte: MPT/RO-AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC.

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil