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TAC firmado com o MPT assegura proteção contra a covid-19 em empresa do ramo de confecção

Uso dos EPIs pelos trabalhadores devem ser fiscalizados e substituídos em intervalo de 48 horas

 RIO BRANCO/AC - A empresa DJ Rabelo Comércio de Confecções Ltda, da cidade de Rio Branco, é mais uma empresa acreana investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Acre a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para fornecer a seus empregados, e fiscalizar o uso, de respiradores particulares tipo PFF2 ou equivalentes.

O termo foi assinado pelo representante da empresa, Fernando Augusto Poltorak Dias, perante o Procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rio Branco (AC).

A empresa terá de garantir a substituição diária dos respiradores PFF2, respeitado o intervalo de 48 horas para novo uso após a troca. A entrega dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus empregados deve ser feita em embalagem elaborada em material respirável dotada de mecanismos de fechamento e registrada nos termos da Norma Regulamentadora NR-6, com indicação do respetivo certificado de aprovação (C.A.).

No item 2.5 do termo, ficam estabelecidos os procedimentos de vigilância e busca ativa a serem observados pela empresa com vistas à identificação de sintomas compatíveis com a Covid-19 e o afastamento dos trabalhadores para serem submetidos à realização dos exames específicos para detecção da doença, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, bem como de todos aqueles que tenham tido contado com o trabalhador suspeito.

Ao todo as obrigações assumidas pela empresa compromissária superam mais de 16 itens. O não atendimento integral das requisições constantes do TAC sujeitará a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais, por notificação não atendida.

Uso dos EPIs pelos trabalhadores devem ser fiscalizados e substituídos em intervalo de 48 horas
Uso dos EPIs pelos trabalhadores devem ser fiscalizados e substituídos em intervalo de 48 horas

(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 40.2021 - Firmado nos autos do IC 000090.2021.14.001/0)

Fonte: MPT no Acre - Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC

 

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