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#ChegaDeVeneno

Tentando traduzir e simplificar a mensagem do INCA sobre o Projeto de Lei 6.902/2002, que tenta facilitar e estimular o uso de veneno no Brasil, porque acham pouco o que já usamos, apesar do crescimento de 190% nas vendas em 10 anos!
 
Somos o maior mercado mundial do veneno. A absurda quantidade de veneno que espalhamos sobre a nossa população contamina rios, lagos, nascentes, o solo, o ar, e intoxica, além dos consumidores, trabalhadores e moradores das áreas de cultivo.
  
A exposição aos agrotóxicos gera intoxicações agudas e crônicas.
 
A intoxicação aguda manifesta-se por sintomas imediatos, em minutos ou horas após a exposição. Varia conforme a intensidade da exposição, o nível de absorção e as características do veneno. São manifestações típicas: dor de cabeça, irritação da pela, náuseas, salivação, suador intenso, vômito, cólicas, tontura, fraqueza, formigamento, insuficiência respiratória, alteração nos batimentos cardíacos, perda de consciência, coma e MORTE.
 
Normalmente, os casos de intoxicação aguda são notificados nos registros oficiais e, eventualmente, são levados aos tribunais, pois é mais simples estabelecer a relação entre a enfermidade (dano) e o agente causador (veneno).
 
Na intoxicação crônica (morte lenta), os problemas surgem de forma gradual, no decorrer de repetidas exposições ao veneno. Os quadros clínicos são de difícil definição, porém geralmente irreversíveis (sem volta).  Incluem as doenças como câncer, infertilidade, impotência sexual, aborto, malformação genética, alterações tóxicas dos gens, redução da resistência a infecções, distúrbios do sistema nervoso e depressão. Há estudos indicando casos de tentativas de suicídio. Em adolescentes, podem afetar o crescimento e o desenvolvimento, além de dificuldades de aprendizado e de comportamento.
 
O falso discurso dos defensores do projeto, que pretende facilitar a liberação do veneno, desconsidera o risco aos trabalhadores da agricultura, aos residentes em áreas rurais e aos consumidores de água ou alimentos contaminados. 
 
O INCA está preocupado com as doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas.
 
Agente Mutagênico – substância que danifica o material genético, sendo capaz de passar as informações alteradas para os descendentes.
 
Agente Carcinogênico – substância cancerígena, que tem a propriedade de desenvolver o tumor do câncer.
 
Agente Teratogênico – substância presente na fase de gestação do bebê (embrião), capaz de alterar estrutura ou função do bebê, tais como: aborto, parto antecipado, malformação do bebê, distúrbios do comportamento e/ou do aprendizado ou alteração no crescimento.
 
O projeto em discussão no Congresso Nacional facilita e libera a comercialização do veneno que hoje é proibido por apresentar características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, conforme critérios mundialmente aceitos pela comunidade científica.
 
O Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como “Pacote do Veneno”, propõe trocar o nome de “agrotóxicos” para “defensivo fitossanitário”, como se escrevendo saleiro no pote de açúcar pudéssemos deixar de sentir o gosto adocicado.
 
O “Pacote do Veneno” pretende excluir a ANVISA e o IBAMA da avaliação e do processo de registro do veneno.
 
Com uma mudança sutil, o “Pacote do Veneno” pretende substituir a noção de “perigo” pela do “risco”, ignorando, que o veneno é em si perigoso para o ser humano e para o meio ambiente, e que não há limite seguro de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas. Por isso, é fundamental manter as medidas de precaução.
 
Leomar Daroncho
Procurador do Trabalho

 

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