Em ação movida pelo MPT, Justiça do Trabalho determina que FUNTAC e E. DE PAULA FREITAS EIRELI – ME garantam o pagamento, até o 5º dia útil, dos salários dos trabalhadores da fábrica de preservativos NATEX
Fundação Pública foi negligente na escolha e em não fiscalizar a empresa terceirizada que contratou