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MPT e CEF buscam a identificação dos beneficiários de depósitos feitos no FGTS pelos empregadores em Rondônia

Dinheiro foi depositado por empresas e órgãos públicos diretamente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem a correta identificação dos trabalhadores beneficiados. Valores chegam a quase 4,5 milhões de reais.  

 

 

Sem estar vinculado às contas dos trabalhadores, dinheiro depositado no sistema do FGTS não pode ser sacado nas hipóteses legais, diz o Procurador Piero Menegazzi (ao centro da mesa)
Sem estar vinculado às contas dos trabalhadores, dinheiro depositado no sistema do FGTS não pode ser sacado nas hipóteses legais, diz o Procurador Piero Menegazzi (ao centro da mesa)

Rondônia – Em audiência coletiva realizada nesta terça-feira, 1, pelo Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho/RO, com a presença de representantes da Caixa Econômica Federal, empregadores públicos e privados do Estado de Rondônia foram notificados para cumprir, no prazo de noventa dias, as disposições relativas à individualização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que não tiveram creditados em suas contas os valores que foram depositados para o fundo nos últimos anos, cujo montante chega à cifra de quase 4,5 milhões de reais no Estado de Rondônia. 

“Esse dinheiro já se encontra depositado no sistema do FGTS, mas sem estar vinculado às contas dos trabalhadores, o que impede o saque nas hipóteses legais”, disse o Procurador Piero Menegazzi ao abrir a audiência que contou com a presença do Coordenador de Filial do FGTS da CEF, Jéferson Silas Pinho de Araújo, e com a Assistente Júnior, Adria Conceição Sabóia Rosas.

Com a audiência, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia cumpre etapa de implementação de convênio firmado entre o MPT e a Caixa Econômica Federal com o objetivo de individualizar os depósitos não creditados na conta dos trabalhadores, em todo o país, como explicou aos presentes o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi. Na oportunidade, foi esclarecido que é obrigação dos empregadores públicos e privados fornecer as informações necessárias para a correta identificação dos trabalhadores beneficiados pelos depósitos do FGTS, de modo que seja possível destinar os valores depositados para a conta vinculada de cada trabalhador.

A regularização dos depósitos na conta dos trabalhadores, que o MPT e Caixa Econômica Federal estão empenhados em viabilizar “vai beneficiar não só os trabalhadores, como também a economia do Estado de Rondônia, que terá em circulação valores que até então estavam parados no sistema do FGTS, podendo ser utilizados, por exemplo, para a aquisição de moradia própria, dentre outras hipóteses”, lembrou o Procurador do Trabalho.

Na ocasião, foi entregue pela CEF material com instruções sobre como os empregadores devem proceder para regularizar os depósitos já feitos. Eventuais valores disponíveis serão informados pela Caixa Econômica Federal diretamente aos trabalhadores. 

Empregadores públicos e privados foram notificados pelo MPT para cumprir, em 90 dias, disposições relativa à individualização dos depósitos
Empregadores públicos e privados foram notificados pelo MPT para cumprir, em 90 dias, disposições relativa à individualização dos depósitos

Caixa Econômica entregou material com instruções sobre como os empregadores devem proceder para regularizar depósitos já feitos
Caixa Econômica entregou material com instruções sobre como os empregadores devem proceder para regularizar depósitos já feitos

Fonte: MPT/RO-AC

Assessoria de Comunicação Social

E-mail: prt14.ascom@mpt.gov.br

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