PIMENTA BUENO (RO) – De acordo com a Doutrina da Proteção Integral, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser colocados a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, especialmente em razão de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
Com o objetivo de adequar sua conduta às normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes e à legislação trabalhista, uma empresa do ramo de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, estabelecida no município de Pimenta Bueno (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O compromisso foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000307.2026.14.002/6, instaurado no 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, sob a titularidade da procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas.
Entre as obrigações assumidas, a empresa deverá se abster de contratar trabalhadores sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como de admitir pessoas com idade inferior a 18 anos para atividades consideradas noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à sua formação moral, além de observar o limite legal de jornada semanal de 44 horas.
O procedimento teve origem em denúncia envolvendo um jovem trabalhador que exercia a função de cozinheiro e cumpria jornada iniciada às 16h30, com atividades que se estendiam para além da meia-noite. A situação motivou a atuação do MPT para assegurar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho de adolescentes.
O Termo de Ajuste de Conduta estabelece obrigações destinadas a prevenir novas ocorrências e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e das normas de proteção integral aplicáveis ao trabalho de crianças e adolescentes.
O conteúdo integral do TAC pode ser acessado neste link.
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim