Empresa do setor de alimentação firma TAC com MPT para combater o trabalho infantil

Acordo proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e reforça o cumprimento das regras da aprendizagem profissional

OURO PRETO DO OESTE (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa do setor de alimentação para assegurar o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes.

O acordo foi celebrado no âmbito da atuação do procurador do Trabalho e procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Lucas Barbosa Brum, e estabelece que a empresa deverá se abster de submeter trabalhadores menores de 18 anos ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), em locais ou serviços prejudiciais à saúde, à segurança ou à moralidade.

O TAC também determina o afastamento imediato de crianças e adolescentes que eventualmente estejam em situação irregular de trabalho, assegurando-lhes os direitos trabalhistas cabíveis.

Outra obrigação assumida pela empresa é não contratar adolescentes com menos de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme estabelece a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nos casos de aprendizagem profissional, a empresa deverá observar integralmente os requisitos legais, garantindo que o adolescente esteja regularmente matriculado em programa de aprendizagem compatível com a atividade desenvolvida e que sejam respeitadas todas as normas de proteção ao trabalho do aprendiz.

 

Proteção integral

A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à educação, à profissionalização, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em consonância com esse princípio, a Doutrina da Proteção Integral reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e determina que sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento seja considerada em todas as relações sociais e de trabalho.

Por essa razão, a legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, e veda que adolescentes menores de 18 anos exerçam trabalho noturno, perigoso, insalubre ou qualquer atividade enquadrada entre as piores formas de trabalho infantil.

 

Fiscalização

O Termo de Ajuste de Conduta prevê a adoção das medidas legais cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O cumprimento do acordo poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos órgãos competentes, com o objetivo de garantir a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes e o cumprimento da legislação trabalhista.

 

Saiba mais

A íntegra do Termo de Ajuste de Conduta está disponível em:

https://link.mpt.mp.br/koiXLp4

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