Empresa de comércio varejista firma TAC com MPT para reforçar medidas de saúde e segurança no trabalho

Entre as obrigações assumidas estão a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, a adoção de sistema contínuo de gestão de riscos ocupacionais e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Porto Velho (RO) – Uma empresa do ramo de comércio varejista de materiais de construção, sediada em Porto Velho, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-14), representado pela procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, comprometendo-se a adotar medidas voltadas à promoção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

Entre as obrigações assumidas está a implantação de um sistema contínuo de gestão de riscos ocupacionais, voltado à identificação, avaliação, classificação e controle de perigos que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O TAC também prevê a adoção de medidas preventivas conforme a hierarquia estabelecida na legislação: eliminação dos riscos, adoção de medidas de proteção coletiva, implementação de controles administrativos e, por último, utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A empresa deverá manter a avaliação dos riscos ocupacionais permanentemente atualizada, com revisão sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, introdução de novas tecnologias ou processos, ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, mudanças na legislação ou, no máximo, a cada dois anos.

As obrigações têm como fundamento a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Medidas de prevenção

O TAC também prevê a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com definição de ações, procedimentos e treinamentos voltados à prevenção de acidentes e à melhoria das condições de trabalho.

Entre as medidas pactuadas estão a elaboração de procedimentos padronizados para operação de máquinas e equipamentos, a realização de inspeções no início de cada turno e a interrupção imediata das atividades sempre que forem identificadas condições que representem risco à saúde ou à segurança dos trabalhadores.

A empresa deverá, ainda, informar formalmente seus empregados sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas preventivas adotadas, além de garantir capacitação adequada aos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos motorizados.

O acordo também proíbe a utilização de máquinas com defeitos e a realização de serviços de manutenção em equipamentos sustentados exclusivamente por cilindros hidráulicos, medida destinada a reduzir o risco de acidentes graves.

 

A íntegra do Termo de Ajuste de Conduta pode ser acessada em: https://link.mpt.mp.br/KJWM1lt

 

Texto: Bosco Gouveia 

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM - MPT RO-AC 

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