Para garantir saúde e segurança do trabalhador, empresa firma Termo de Ajuste de Conduta com o MPT
Empreiteiros(as) ou profissionais contratados para executar serviços devem comprovar capacidade técnica reconhecida
PORTO VELHO (RO) – Uma empresa do ramo da construção civil e engenharia, sediada no bairro Olaria, em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região (Rondônia e Acre). O compromisso foi celebrado perante o Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, que conduziu a negociação das cláusulas.
Segundo o procurador, o TAC é fundamental para proteger os trabalhadores:
“O compromisso firmado reforça a importância de que as empresas do setor da construção civil cumpram rigorosamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Não se trata apenas de atender a uma exigência legal, mas de proteger vidas e assegurar condições dignas a todos os trabalhadores envolvidos”, destacou Igor Sousa Gonçalves.
O termo estabelece que, em caso de contratação de serviços terceirizados ou por empreitada, a empresa deve assegurar que as prestadoras contratadas ou os(as) profissionais possuam comprovada capacidade técnica e financeira, especialmente no que se refere ao cumprimento da legislação trabalhista sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Obrigações
Destacam-se: comprovação de que a contratada esteja formalmente constituída, com as devidas licenças e alvarás; manutenção atualizada dos programas PCMSO, PGR e, quando aplicável, PCMAT; fornecimento e fiscalização do uso de EPIs adequados aos riscos; realização regular dos exames médicos ocupacionais; capacitação e treinamento dos empregados em atividades de risco (espaços confinados, trabalho em altura, operação de máquinas e equipamentos, entre outros); constituição da CIPA e do SESMT, quando exigido pela legislação.
A empresa também deve comunicar previamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o início de cada obra e incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) todos os riscos ocupacionais, inclusive aqueles decorrentes da atuação de contratadas.
Além disso, o TAC prevê que a contratante garanta, em todos os canteiros de obras e empreendimentos, o cumprimento das normas técnicas e regulamentares de saúde e segurança, independentemente de quem execute o serviço.
Prazo para cumprimento
O prazo estabelecido para adequação às cláusulas do TAC é de 90 dias corridos. Ao final desse período, a empresa deverá apresentar, por peticionamento eletrônico no procedimento IC nº 000545.2024.14.000/7, laudo técnico emitido por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a conformidade das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, acompanhado da documentação comprobatória.
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Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: MPT/RO e AC