
Estrutura, Competências e Atribuições
PORTARIA Nº 80, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Atualiza o Regimento Interno Administrativo da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT n. 142, de 20 de março de 2013, considerando a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Regional, resolve:
TÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º. A Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região é a unidade do Ministério Público do Trabalho instituída pela Lei n. 7.523, de 17 de julho de 1986, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 1986, que oficia perante a 14ª Região da Justiça do Trabalho, tendo por finalidade, dentre outras, o disposto no artigo 129, I e IX, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná/RO e Rio Branco/AC são vinculadas administrativamente à Sede e terão como Coordenador um Membro nomeado pelo Procurador-Chefe, a quem compete a coordenação das atividades institucionais e administrativas da PTM e a representação do Ministério Público do Trabalho no âmbito da área da circunscrição respectiva, bem como intermediar a comunicação entre a PTM e a Sede.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A estrutura administrativa da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região está assim definida:
- Procurador-Chefe e Procurador-Chefe Substituto
- Gabinete do Procurador-Chefe
- 1.Chefia de Gabinete
- 1.1.Secretaria de Gabinete
- 2.Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe
- 3.Assessoria de Comunicação do Procurador-Chefe
- 4.Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Perícia do Procurador-Chefe
- 1.Chefia de Gabinete
- Gabinete de Membros
- 1.Assessoria do Gabinete
- Diretoria Regional
- 1.Divisão de Gestão de Pessoas
- 1.1.Plan-Assiste
- 2.Divisão de Orçamento e Finanças
- 3.Divisão de Tecnologia da Informação
- 4.Secretaria da Coordenadoria de 1º Grau
- 5.Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau
- 6.Diretoria da Procuradoria do Trabalho no Município
- 7.Divisão Administrativa
- 7.1.Seção de Licitações, Compras e Contratos
- 7.2.Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Transportes
- 7.3.Seção de Manutenção predial e Gestão de Contratos
- 7.4.Seção de Protocolo
- 7.5.Seção de Biblioteca, Documentação e Arquivo
- 1.Divisão de Gestão de Pessoas
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3°. As atribuições não são exaustivas, cabendo, ainda, a execução de outras inerentes à área de atuação e à finalidade do setor, conforme estabelecido pelas chefias superiores.
CAPÍTULO I
DO PROCURADOR-CHEFE
Art. 4°. Compete ao Procurador-Chefe coordenar todas as atividades do Ministério Público do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre, praticando todos os atos necessários à consecução desse objetivo, quer sejam atribuídos por Lei ou por delegação do Procurador-Geral do Trabalho.
Parágrafo único. O Procurador-Chefe Substituto auxilia o Procurador-Chefe no exercício das atribuições previstas nos Artigos 1º, 3º, 5º e 6º da Portaria PGT n.º 142/2013.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Art. 5º. O Gabinete do Procurador-Chefe é unidade que abriga o Procurador-Chefe e seu Substituto, oferecendo-lhes o apoio administrativo necessário ao desempenho das atribuições de chefia e representação institucional.
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 6º. A Chefia de Gabinete é setor de assistência direta e imediata ao Procurador-Chefe e ao Procurador-Chefe Substituto, destinando-se especialmente a apoiá-los na interação com os Gabinetes de Membros, Coordenadorias, PTM, Departamentos e demais setores da Regional, competindo-lhe especialmente.
- coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Gabinete do Procurador-Chefe, auxiliando o Procurador-Chefe e seu Substituto na comunicação com outros órgãos e entidades em geral, atendendo solicitações de audiências e compromissos, organizando e cuidando da agenda institucional;
- Prestar assistência e assessoria direta e imediata ao Procurador-Chefe e ao Procurador-Chefe Substituto no exercício de suas atribuições, realizando a integração administrativa com os gabinetes e setores da Procuradoria;
- auxiliar na elaboração de correspondências, atos e outros documentos de interesse do Gabinete, sejam expedientes destinados às autoridades e setores administrativos do órgão ou às esferas e Poderes da União;
- realizar as atividades de redação, composição, emissão e revisão dos expedientes e documentos do Gabinete do Procurador-Chefe;
- divulgar despachos, decisões e deliberações do Procurador-Chefe e do seu Substituto aos Gabinetes e unidades da Procuradoria;
- divulgar os atos administrativos do Procurador-Chefe e do seu Substituto e outras notícias de interesse;
- providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados ao Gabinete do Procurador-Chefe, direcionando-os aos setores apropriados, se for o caso;
- solicitar junto aos Gabinetes e demais setores as informações de interesse do Gabinete;
- receber, analisar e fazer triagem das correspondências e expedientes internos e externos que demandem despacho do Procurador-Chefe e/ou do seu Substituto, com posterior encaminhamento aos demais setores competentes;
- analisar, relacionar e manter sob controle os expedientes dirigidos ao Procurador-Chefe e/ou ao seu Substituto e deles conhecer, exceto os de caráter sigiloso;
- receber e determinar a expedição de documentos encaminhados e elaborados no Gabinete do Procurador-Chefe;
- elaborar Portarias do Procurador-Chefe e/ou do seu Substituto referentes aos Membros ou à instituição de Comissões para assuntos que envolvam o interesse geral do MPT ou dos Membros;
- realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados necessários para subsidiar atos e ou decisões administrativas do Procurador-Chefe e do seu Substituto;
- desempenhar as atividades de secretário nas reuniões presididas pelo Procurador-Chefe, quando solicitado;
- adotar providências necessárias para composição de Mesas Receptoras de Votos das eleições ocorridas no âmbito do MPT, inclusive com a elaboração da minuta do ofício resposta e comunicação aos Membros e setores competentes para providências complementares;
- agendar compromissos do Procurador-Chefe e do seu Substituto;
- efetuar contatos com outros órgãos do serviço público em geral e entidades particulares, por determinação do Procurador-Chefe, em assuntos de interesse da Procuradoria;
- assessorar o Procurador-Chefe na instauração e condução de Procedimento Administrativo Disciplinar, promovendo a autuação de peças, a guarda de autos e mantendo sigilo das informações neles contidas;
- controlar e gerir a frequência e registro de ponto do pessoal lotado no Gabinete, bem como do responsável pela Diretoria Regional e pelas Assessorias Jurídica, de Comunicação e de Engenharia, Arquitetura e Perícia.
- controlar as férias e afastamentos legais dos Membros, bem como expedir os atos relativos as substituições com acumulações de Ofícios dos Membros em Exercício na PRT-14ª Região (Sede e PTM’s).
- controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais em uso na Chefia de Gabinete;
- praticar os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências do Gabinete.
- receber e registrar em protocolo as correspondências e expedientes externos, entregando-os, em seguida, à Chefia de Gabinete para triagem e despacho;
- registrar em protocolo a saída dos documentos do gabinete;
- Arquivar diariamente os expedientes despachados e registrar em protocolo, fazendo a manutenção do arquivo do gabinete;
- expedir as correspondências do gabinete;
- realizar as providências/reservas para as viagens do Procurador-Chefe e do Procurador-Chefe Substituto, e em alguns casos, por determinação do Procurador-Chefe, para outros Procuradores em situações específicas;
- solicitar veículo oficial para compromissos do Procurador-Chefe e seu Substituto;
- agendar compromissos e atualizar diariamente a agenda do Procurador-Chefe e do Substituto com o respectivo lançamento na agenda eletrônica (MPT Digital);
- preparar a pauta de trabalho, despachos e reuniões do Procurador-Chefe e do seu Substituto;
- requisitar e conservar materiais de consumo necessários às atividades do Gabinete;
- atender ao telefone, fazer ligações internas e externas, receber e transmitir recados e fac-símiles;
- proceder às alterações no índice telefônico, sempre que houver modificação de dados de autoridades do Órgão e ou dos demais Ramos e Poderes, assim como de pessoas e entidades com os quais o Procurador-Chefe e o Substituto mantenham relacionamento profissional;
- publicar as Portarias do MPT expedidas pelo Procurador-Chefe no Boletim de Serviços – BS.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCURADOR-CHEFE
Art. 8º. À Assessoria Jurídica, com atuação predominante em matérias de direito administrativo, compete:
- auxiliar na fixação da interpretação da Constituição, das Leis e dos Atos emanados dos Poderes Públicos;
- assistir ao Procurador-Chefe e, por sua ordem, aos demais órgãos da Procuradoria Regional, no controle interno da legalidade dos atos da Administração mediante:
- exame de minutas de atos normativos de iniciativa do Procurador-Chefe ou dos órgãos de assistência direta ou setorial;
- elaboração de atos, quando solicitado; e
- exame de minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados por autoridade da Regional.
- assistir ao Procurador-Chefe nos processos judiciais e procedimentos administrativos de sua atribuição;
- desenvolver pesquisas legislativas, jurisprudenciais ou doutrinárias, em auxílio às atividades desempenhadas pelo Procurador-Chefe; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO PROCURADOR-CHEFE
Art. 9º. À Assessoria de Comunicação do Procurador-Chefe compete:
- zelar pela Comunicação Social da Regional, realizando a divulgação e promoção institucional por meio de atividades jornalísticas, de relações públicas e de publicidade;
- coordenar o relacionamento com a imprensa, buscando sempre a cobertura jornalística para divulgação das ações e dos serviços, na construção e manutenção da imagem de excelência do Ministério Público do Trabalho;
- promover, internamente, a divulgação das atividades e dos planos de trabalho do Ministério Público do Trabalho para conhecimento de todos os servidores, visando à integração de esforços e à participação do corpo funcional;
- assistir, participar e estimular, em conjunto com o Procurador-Chefe, a execução das atividades de congraçamento, relacionamento interpessoal e aproximação dos servidores, buscando a integração de todas as seções e serviços;
- elaborar informativo da Regional, acompanhando todas as atividades, buscando informações em todos os serviços da Entidade, avaliadas em conjunto com o Procurador-Chefe, promovendo divulgações de acordo com o interesse do Órgão;
- informar à imprensa escrita, falada, digital e eletrônica, por meio de releases e notificar o público sobre projetos, obras, serviços e atividades do Ministério Público do Trabalho;
- manter o arquivo das divulgações, filmes, fotografias, documentários e outros relacionados com a Comunicação Social e memória do Ministério Público do Trabalho;
- participar do planejamento estratégico e dar suporte ao Procurador-Chefe na realização de eventos, campanhas, seminários, inaugurações e visitas que digam respeito às atividades do Ministério Público do Trabalho;
- cuidar do cerimonial e atividades agendadas na sede da Regional;
- auxiliar os Procuradores nas suas representações em Coordenadorias, Fóruns, Núcleos, Câmaras e Comissões Temáticas;
- elaborar o Relatório Anual de Atividades da Regional; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PERÍCIA DO PROCURADOR-CHEFE
Art. 10. À Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Perícia do Procurador-Chefe compete:
- assessorar os membros, elaborando laudos técnicos de vistoria, constatação e perícia no âmbito da engenharia e arquitetura, bem como em matéria de segurança do trabalho, em procedimentos administrativos e judiciais;
- elaborar projetos básicos e termos de referência para procedimentos licitatórios que envolvam obras ou serviços de engenharia e arquitetura;
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras de construção e reformas, no âmbito da Regional;
- elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos e especificações para construção, conservação, manutenção e melhoramento de edifícios e instalações, inclusive orçamentos estimativos, que sirvam de base para contratação de serviços, bem como manter atualizadas as plantas dos imóveis da Regional;
- proceder às vistorias e emitir pareceres técnicos necessários ao recebimento de obras e serviços de engenharia;
- verificar, quando solicitado, o estado geral de edificações, de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, de instalações de prevenção de incêndio, de redes de telefonia e de informática e das condições do mobiliário e equipamentos, de acordo com critérios técnicos;
- assessorar os Procuradores, em processos administrativos e judiciais, concernentes à realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Segurança do Trabalho, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados, referentes a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, condições de trabalho, higiene do trabalho, exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;
- assessorar os membros, em processos administrativos e judiciais, quando solicitado pela Regional, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público do Trabalho, isoladamente ou em conjunto com outras instituições, em questões técnicas compatíveis com suas atribuições.
- exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Chefe ou pelo Diretor Regional.
CAPÍTULO III
GABINETE DE MEMBRO
Art. 11. Os gabinetes de membros, na Sede e nas Procuradorias do Trabalho em Município – PTM são unidades administrativas nas quais poderão ser lotados cargos de Servidores efetivos e cargos em comissão destinados exclusivamente a assessoramento de membros.
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DO GABINETE
Art. 12. À Assessoria do Gabinete compete:Assessorar os membros em processos judiciais, administrativos e em procedimentos extrajudiciais;
- assessorar os membros em eventos oficiais, audiências e diligências;
- realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados;
- elaborar minutas de petições, denúncias, recursos, acordos judiciais ou extrajudiciais, termos de ajustamento de conduta, decisões, despachos, pareceres, notas técnicas, notificações e atos congêneres;
- participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho a serviço do Gabinete;
- inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos em uso, além de zelar pela correta inserção de dados e informações cadastrais;
- acompanhar a tramitação de processos judiciais e administrativos e de procedimentos extrajudiciais;
- receber, analisar, acompanhar e dar andamento a processos e outros documentos do Gabinete;
- atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente;
- manter e controlar o arquivo de documentos, processos e procedimentos relativo ao Gabinete, inclusive autos sigilosos;
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA REGIONAL
Art. 12. A Diretoria Regional é vinculada diretamente ao Procurador-Chefe e ao seu Substituto, competindo-lhe o planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização das atividades administrativas gerais da Sede e PTM, relativas ao orçamento, finanças, gestão, logística, tecnologia da informação, administração e desenvolvimento de recursos humanos e de documentação jurídica, em apoio à gestão do Procurador-Chefe.
Art. 13. À Diretoria Regional, dentre outras atribuições que poderão ser-lhe subdelegadas pelo Procurador-Chefe, na forma do art. 3º, IV, da Portaria PGT n. 142/2013, compete:
- assessorar diretamente o Procurador-Chefe na gestão administrativa da Sede e PTM's, com observância das diretrizes e estratégias preconizadas pela Administração Superior do Ministério Público do Trabalho;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os recursos materiais e humanos de apoio técnico-administrativo da Regional;
- promover, em conjunto com as demais chefias, a melhoria das condições de trabalho, a racionalização de processos operacionais e a implantação da estrutura administrativa;
- auxiliar as seções no aperfeiçoamento dos processos internos, apontando soluções administrativas;
- estabelecer rotinas e procedimentos para o cumprimento das normas administrativas e da legislação de pessoal;
- coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas desenvolvidas na Regional;
- atender os Membros e Servidores nos assuntos de seu interesse, seja de natureza administrativa ou relacionados à área de pessoal;
- exercer atividades relacionadas à área de pessoal, tomando as decisões pertinentes nos casos em que há delegação;
- manter comunicação e integração com o Diretor de Divisão e Secretários das PTM's, visando à plena execução da gestão administrativa;
- divulgar as normas administrativas e as orientações relativas à área de pessoal de interesse de Membros e Servidores;
- supervisionar o controle do cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores, efetuado pela Seção de Pessoal;
- instruir e manifestar-se nos requerimentos administrativos dos Servidores relativos à jornada de trabalho, remoção e outros, fornecendo subsídios à decisão do Procurador-Chefe;
- decidir sobre alteração na escala de férias, quando requerida fora do prazo;
- realizar avaliação periódica do Diretor da DA;
- manter contato com a Divisão de Recursos Humanos da PGT, para efeito de orientação, visando o melhor encaminhamento dos assuntos afetos a área de pessoal da Regional;
- prestar contas à Auditoria Interna, nos assuntos relativos à área administrativa;
- elaborar e aprovar a programação orçamentária anual e, após aprovada, submeter à Diretoria Geral da PGT;
- acompanhar e avaliar a execução da programação orçamentária, instruindo pedidos de créditos adicionais, se necessário;
- comunicar-se com a Diretoria Geral e demais dirigentes de Departamento e Divisões da PGT visando à plena execução orçamentária e financeira, bem como buscar auxílio e orientação em situações adversas eventualmente surgidas;
- tomar prévia ciência nos procedimentos administrativos de aquisição de bens ou de serviços, e decidir os pedidos de material permanente;
- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas administrativas, da legislação de pessoal e da legislação e normas aplicáveis a coisa pública, assim como as recomendações e determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
- efetuar contatos com outros órgãos do serviço público em geral e entidades particulares, por determinação do Procurador-Chefe, em assuntos de interesse da Regional;
- promover estudos e pesquisas de interesse do Procurador-Chefe, bem como exercer encargos específicos que lhes sejam determinados;
- efetuar a triagem dos documentos despachados, encaminhando-os às seções e divisões pertinentes;
- elaborar atos administrativos, ofícios, comunicações e outros documentos do Procurador-Chefe, quando solicitado;
- coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão a ser enviado à PGT e à AUDIN;
- participar da comissão de pesquisa e seleção de imóveis para aquisição da Sede e das PTM's, bem como coordenar o processo de instalação das mesmas;
- coordenar a elaboração dos processos de dispensa de licitações para aquisições ou locações de imóveis;
- realizar visitas frequentes nas PTM's, a fim de acompanhar as fiscalizações das instalações e o andamento dos serviços;
- dar andamento à documentação recebida, da PGT e das PTM's;
- fiscalizar os relatórios das seções e divisões referentes ao ponto eletrônico, autorizando as correções necessárias;
- acompanhar o envio de mapas e relatórios exigidos pela PGT, dentro dos prazos estipulados;
- despachar com o Procurador-Chefe, para manter atualizada a entrada/saída das correspondências;
- elaborar a correspondência oficial do Procurador-Chefe, quando solicitado;
- encaminhar consultas e processos à Assessoria Jurídica, para a emissão de pareceres nos processos de compras e contratação de serviços, seja através de licitações, dispensas ou inexigibilidades;
- exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Chefe, de mesma natureza e grau de complexidade;
- propor e aplicar a fornecedores, executores de obras ou prestadores de serviços multas e penalidades, em conformidade com a legislação vigente; e
- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de atuação, com o fito de integrar as seções e divisões da Regional e o serviço público por excelência.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 14. À Divisão de Gestão de Pessoas compete a execução de atividades relacionadas a pessoal, capacitação, estágio e Plan-Assiste, entre elas:
- assessorar o Procurador-Chefe e o Diretor Regional em assuntos inerentes ao quadro de pessoal no âmbito da Regional;
- estabelecer rotinas de atendimento à clientela: ativos, inativos, pensionistas e requisitados, de maneira a controlar entrada, andamento e saída de documentos;
- elaborar, reproduzir e autenticar documentos para arquivo e/ou encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Trabalho – DRH/PGT;
- acompanhar o processo de nomeação de Servidores para a Regional, responsabilizando-se pela exatidão da documentação para a posse;
- acompanhar avaliações de desempenho e de estágio probatório de Servidores;
- elaborar, anualmente, o cronograma de férias de Membros e Servidores e efetuar as alterações no decorrer do ano;
- efetuar, anualmente, o recadastramento de aposentados e pensionistas da Regional;
- elaborar, mensalmente, o Mapa de Frequência de Servidores cedidos e Estagiários;
- administrar os sistemas de controle de jornada dos servidores e gerenciamento de recursos humanos;
- emitir declarações e prestar informações sobre dados funcionais e financeiros dos servidores da Regional;
- proceder ao arquivamento de cópias dos documentos encaminhados ao Cadastro da PGT (declaração de imposto de renda, comprovante de recolhimento do PSSS, dentre outros);
- manter acervo atualizado de legislação de pessoal e, quando necessário, fornecer informações e documentos ao Procurador-Chefe, Diretor Regional, Membros e Servidores;
- divulgar informações referentes à legislação sempre que se fizerem necessárias;
- elaborar, mensalmente, relatório de licenças médicas;
SUBSEÇÃO I
DO PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – PLAN-ASSISTE
Art. 15. O Programa de Saúde e Assistência Social – PLAN-ASSISTE é um conjunto integrado de ações destinado a proporcionar aos Membros e Servidores, ativos e inativos, e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas, um sistema de serviços e benefícios sociais, que compreende: assistência médico-hospitalar e ambulatorial; assistência odontológica, auxílio para órteses e próteses; auxílio para transportes de pacientes; auxílio para transporte e cobertura de diárias de acompanhante do paciente; auxílio pré-escolar; auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Art. 16. À Gerência Regional do PLAN-ASSISTE compete:
- praticar os atos necessários à implantação e ao funcionamento do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (PLAN-ASSISTE), seguindo as normatizações e orientações da Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento Geral do PLAN-ASSISTE
- receber, analisar e encaminhar ao PLAN-ASSISTE/PGT os documentos de prestadores de serviços candidatos à Rede Credenciada;
- gerir e acompanhar a vigência dos Termos de Credenciamento dos prestadores de serviços médicos e odontológicos;
- proceder à inclusão, exclusão e manutenção de titulares e dependentes no Cadastro Geral do PLAN-ASSISTE;
- cadastrar e atualizar os dados cadastrais dos beneficiários do PLAN-ASSISTE;
- preencher as carteiras do PLAN-ASSISTE de novos beneficiários;
- expedir guias para tratamento médico e odontológico, de acordo com o orçamento proposto;
- proceder ao encaminhamento às perícias médicas e odontológicas, ou à solicitação de laudos periciais;
- preencher e encaminhar formulários próprios para inscrição nos programas de auxílio pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio creche, auxílio natalidade, dentre outros;
- analisar e conferir os valores cobrados por serviços prestados pelos credenciados;
- receber, analisar e encaminhar para pagamento as faturas/notas fiscais de prestadores de serviço;
- encaminhar solicitação de reembolso de despesas médicas e odontológicas ao PLAN-ASSISTE/PGT;
- atender diariamente aos beneficiários, de maneira a prestar-lhes as informações e orientações necessárias;
- atender aos profissionais e instituições de saúde, de maneira a prestar-lhes as informações e orientações necessárias;
- informar aos beneficiários sobre novos credenciados ou qualquer outro assunto de seu interesse;
- manter atualizada e acessível aos beneficiários a relação dos prestadores de serviços credenciados;
- adotar as providências necessárias em casos de afastamento, exoneração, demissão ou óbito de servidor ou dependente;
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 17. À Divisão de Orçamento compete:
- cumprir as políticas e diretrizes emanadas do órgão setorial e da Auditoria Interna do MPU, bem como coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro;
- elaborar o demonstrativo periódico de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à Regional e promover as alterações necessárias;
- emitir e exercer o controle de empenhos e provisões autorizadas pelo Ordenador de Despesas, bem como processar as respectivas anulações ou reforços;
- proceder à apuração e manter posição atualizada dos saldos orçamentários;
- proceder à apuração das despesas para inscrição em "Restos a Pagar";
- registrar e controlar suprimentos de fundos;
- instruir processos relativos à Despesas de Exercícios Anteriores, bem como proceder à sua liquidação;
- emitir documentos pertinentes ao pagamento de despesas orçamentárias realizadas e Restos a Pagar inscritos;
- efetuar e controlar o pagamento de todas as despesas no âmbito da Sede e suas PTMs, e manter o registro dos respectivos processos e documentos contábeis, de acordo com os prazos e legislação em vigor;
- fornecer à unidade competente as informações necessárias à elaboração da Proposta Orçamentária e de Créditos Adicionais necessários;
- receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos de prestação de serviços ou de execução de obras;
- efetuar e controlar o pagamento de todas as despesas da Regional e manter o registro dos respectivos processos e documentos contábeis que devam ser encaminhados ao órgão competente, de acordo com os prazos e legislação em vigor;
- realizar a conciliação bancária mensal;
- consultar SICAF e CADIN das empresas, sempre que necessário;
- disponibilizar, no sítio eletrônico oficial da PRT-14ª Região, ao final de cada mês, as despesas assumidas pela Regional;
- elaborar, conferir e emitir a DIRF da Unidade Gestora, conforme determina a SRF, bem como encaminhar às empresas que prestaram serviço ou forneceram material à Regional o comprovante de retenção, dentro do prazo fixado pela Receita Federal;
- emitir relatório da conformidade diária e compor o processo de movimentação diária, o qual é submetido para conferência e assinatura do gestor financeiro e do ordenador de despesas;
- manter arquivo da conformidade diária;
- atualizar em base de dados as aquisições de materiais da Regional;
- auxiliar o Diretor Regional e o Diretor da DA, no âmbito de suas atribuições; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 18. À Divisão de Tecnologia da Informação compete a gestão dos meios inerentes à transmissão de dados, operações de serviços de tecnologia da informação, bem como a aplicação da tecnologia disponível para dinamizar os processos nos diferentes níveis de administração do MPT em Rondônia e Acre, bem como:
- gerenciar projetos, considerando necessidades dos usuários;
- analisar as necessidades e propor soluções através do desenvolvimento de sistemas de informação;
- acompanhar tendências tecnológicas identificando oportunidades de aplicação dessa tecnologia;
- desenvolver rotinas de atendimento aos clientes da Seção de Tecnologia da Informação;
- prestar atendimento, inclusive telefônico, aos Membros e Servidores da Regional, na resolução de problemas relacionados aos recursos de tecnologia da informação;
- gerenciar todos os documentos administrativos encaminhados à Seção de Tecnologia da Informação;
- especificar, avaliar e emitir pareceres referentes à aquisição de bens duráveis de informática como estações de trabalho, servidores, impressoras, equipamentos de redes (switchs, hubs), no-breaks, estabilizadores, placas, dispositivos de armazenamento e outros; e
- especificar, avaliar e emitir pareceres referentes a software e suprimentos/equipamentos de informática.
- projetar, implementar, atualizar e gerenciar a estrutura e layout do sítio Oficial da Regional;
- pesquisar, validar e implantar novas tecnologias;
- desenvolver ferramentas de apoio à manutenção e atualização de sites;
- manter atualizado o sítio oficial da Regional na internet, nos casos em que não são possíveis pelas ferramentas de apoio à manutenção e atualização do site;
- avaliar e efetuar manutenção da base de dados dos sistemas de informação no âmbito da Regional, no caso de sistemas próprios desta Regional;
- analisar e elaborar, em atendimento aos usuários, projetos específicos de racionalização e simplificação do trabalho;
- aplicar normas sobre administração de dados, bem como seu armazenamento;
- prestar suporte técnico no sistema gerenciador de banco de dados;
- gerenciar os recursos do sistema gerenciador de banco de dados quanto à sua utilização pelos usuários e sistemas;
- atender às solicitações dos usuários e técnicos das diversas áreas, no que se refere extração e restauração de backup;
- analisar as necessidades de automatização dos processos no âmbito da Regional, propondo soluções para otimização das tarefas executadas:
- manter relacionamento com os usuários das diversas áreas para definir regras de negócio;
- verificar viabilidade e tecnologia a ser utilizada na constituição de sistemas;
- elaborar o modelo de dados dos sistemas;
- implantar o sistema desenvolvido;
- elaborar rotinas para realização de backup dos dados;
- efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas em produção;
- realizar testes do sistema em desenvolvimento para homologação, para garantir a qualidade do sistema;
- coordenar a geração e atualização de documentação, bem como garantir a disponibilização e acesso a documentação por pessoas autorizadas;
- efetuar treinamento dos usuários nos sistemas desenvolvidos;
- efetuar controle das licenças dos aplicativos em uso na Regional;
- dimensionar necessidades futuras, garantindo a disponibilidade de recursos aos usuários;
- acompanhar o processo de compra dos aplicativos e equipamentos destinados aos usuários;
- gerenciar projetos e operações de serviços de tecnologia da informação;
- elaborar plano de contingência;
- efetuar gerenciamento da rede local e seus serviços, de maneira a disponibilizar e otimizar os recursos computacionais disponíveis, bem como identificar possíveis falhas ou indisponibilidades;
- especificar equipamentos de informática, aplicativos e serviços de informática a serem adquiridos pela Regional;
- acompanhar processos de aquisição de equipamentos, aplicativos e serviços relacionados à rede local;
- prestar atendimento quanto à instalação, utilização e atualização de versões dos aplicativos;
- analisar as necessidades de modernização dos equipamentos;
- analisar a situação dos equipamentos e programas, proceder reparos ou encaminhar para empresa de manutenção conforme o caso;
- efetuar manutenção preventiva nos equipamentos, que não estejam em garantia, ou solicitar seu envio para assistência técnica;
- realizar instalação e configuração dos equipamentos de informática pertencentes à esta Regional e disponibilizá-los aos usuários, quando for o caso;
- auxiliar o Diretor Regional e o Diretor da DA, no âmbito de suas atribuições; e
- executar outras atividades de sua competência e atuação.
Parágrafo Único. A Seção de Tecnologia da Informação responsabiliza-se pelo atendimento de todos os usuários da Sede e das PTM's desta Regional.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA COORDENADORIA DE 1º GRAU
Art. 19. À Secretaria da Coordenadoria de 1º Grau compete:
- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente e interveniente no 1° grau de jurisdição trabalhista na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, seja por meio de procedimentos administrativos ou ações judiciais;
- coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao registro, análise, distribuição e acompanhamento dos processos judiciais e procedimentos administrativos autuados na Procuradoria Regional do Trabalho para atuação como órgão agente e interveniente, bem como a coleta, processamento e divulgação de dados estatísticos, zelando por critérios objetivos de distribuição de feitos no 1° grau de jurisdição trabalhista;
- coordenar, orientar e supervisionar os recursos materiais e humanos disponíveis na sua área de atuação;
- promover, em conjunto com os demais setores da Regional, a melhoria das condições ambientais, racionalização de processos operacionais e implantação de estruturas administrativas;
- assessorar o Diretor Regional e o Procurador-Chefe no controle da legalidade dos atos da Administração no âmbito de suas atribuições;
- encaminhar ao Diretor Regional ou ao Coordenador de 1º Grau as questões administrativas e processuais relevantes;
- secretariar audiências e reuniões presididas pelos Procuradores;
- atuar no recebimento, prevenção e encaminhamento de denúncias recebidas pela Procuradoria Regional, zelando pela distribuição das mesmos segundo critérios objetivos;
- proceder à conclusão de autos quando da juntada de documentos, do vencimento de prazos ou mediante solicitação;
- receber e expedir correspondência, juntando, neste último caso, cópia dos ofícios e AR aos respectivos autos;
- auxiliar o Procurador nas audiências e diligências, providenciando os meios necessários para a sua ocorrência;
- manter informatizado e atualizado o andamento dos procedimentos administrativos, observando que o último andamento registrado no programa eletrônico deve corresponder à localização dos autos;
- receber, registrar e controlar os processos judiciais para atuação como órgão agente e interveniente no 1ªgrau;
- proceder à triagem e preparar os lotes de processos de 1ªgrau para imediata distribuição aos Procuradores;
- providenciar o ajuizamento de ações e a interposição de recursos, juntamente com os documentos necessários a sua instrução;
- preparar, baixar e remeter processos à Justiça do Trabalho;
- zelar pela integridade dos processos, informando e resolvendo, no que couber, as irregularidades existentes;
- emitir solicitação de veículos para comparecimento do Procurador às audiências da Justiça do Trabalho;
- centralizar o recebimento, o registro, o encaminhamento ao Procurador vinculado e a devolução de notificações e processos judiciais de 1º grau;
- receber, registrar, arquivar e redistribuir os procedimentos devolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho – CSMPT e pela Câmara de Coordenação e Revisão – CCR;
- prestar informações sobre os procedimentos sob sua responsabilidade, observando-se as restrições de caráter sigilosas;
- elaborar relatórios mensais e remeter seus dados aos órgãos competentes;
- planejar e propor medidas para o melhoramento das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
- manter permanente intercâmbio com a área de documentação e informática para subsidiar os trabalhos de implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas informatizados e catalogação, classificação, identificação e localização de documentos e procedimentos;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DA COORDENADORIA DE 2º GRAU
Art. 20. À Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau compete:
- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de apoio administrativo na atuação do Ministério Público do Trabalho como órgão agente e interveniente no 2° grau de jurisdição trabalhista na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, seja por meio de procedimentos administrativos ou ações judiciais;
- coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao registro, análise, distribuição e acompanhamento dos processos judiciais e procedimentos administrativos autuados na Procuradoria Regional do Trabalho para atuação como órgão agente e interveniente, bem como a coleta, processamento e divulgação de dados estatísticos, zelando por critérios objetivos de distribuição de feitos no 2° grau de jurisdição trabalhista;
- coordenar, orientar e supervisionar os recursos materiais e humanos disponíveis na sua área de atuação;
- promover, em conjunto com os demais setores da Regional, a melhoria das condições ambientais, racionalização de processos operacionais e implantação de estruturas administrativas;
- assessorar o Diretor Regional e o Procurador-Chefe no controle da legalidade dos atos da Administração no âmbito de suas atribuições;
- encaminhar ao Diretor Regional ou ao Coordenador de 2º Grau as questões administrativas e processuais relevantes;
- receber, registrar e controlar os processos judiciais para atuação como órgão agente e interveniente no 2ªgrau ;
- proceder à triagem e preparar os lotes de processos de 2ªgrau para imediata distribuição aos Procuradores;
- providenciar o ajuizamento de ações e a interposição de recursos, juntamente com os documentos necessários a sua instrução;
- preparar, baixar e remeter processos à Justiça do Trabalho;
- zelar pela integridade dos processos, informando e resolvendo, no que couber, as irregularidades existentes;
- emitir solicitação de veículos para comparecimento do Procurador às audiências e sessões da Justiça do Trabalho;
- preparar as pautas de julgamento para as sessões da Justiça do Trabalho;
- centralizar o recebimento, o registro, o encaminhamento ao Procurador vinculado e a devolução de notificações e processos judiciais;
- manter informatizado e atualizado o andamento dos procedimentos de acompanhamento processual, observando que o último andamento registrado no programa eletrônico deve corresponder à localização dos autos;
- providenciar os meios administrativos necessários ao ajuizamento de ações, à interposição de recursos e ao protocolo de peças processuais, com formação de Procedimento de Acompanhamento e registro nos programas eletrônicos;
- prestar informações sobre o andamento de processos e procedimentos de acompanhamento processual sob sua responsabilidade, observando-se as restrições de caráter sigiloso;
- encaminhar ao Diretor Regional ou ao Coordenador de 2º Grau as questões administrativas e processuais relevantes;
- elaborar relatórios mensais e remeter seus dados aos órgãos competentes;
- planejar e propor medidas para melhoramento das atividades desenvolvidas pela secretaria;
- manter permanente intercâmbio com a área de documentação e informática para subsidiar os trabalhos de implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas informatizados e catalogação, classificação, identificação e localização de documentos, processos e procedimentos;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
- manter contato com a Sede e demais PTM's e os diversos segmentos da sociedade local, quando for o caso ou determinado, visando resolver os assuntos de interesse da PTM;
- promover o controle e a execução das atividades de apoio técnico-administrativo, com observância às diretrizes e estratégias preconizadas pela Administração Regional, propondo alternativas, estratégias e metodologias gerais e específicas para viabilização da programação estabelecida no âmbito da PTM;
- dirigir, orientar e supervisionar o recursos materiais e humanos de apoio técnico-administrativo;
- distribuir os serviços administrativos na PTM;
- gerir a frequência dos servidores da PTM no sistema eletrônico próprio;
- receber, expedir e dar andamento aos documentos administrativos da PTM com a Sede;
- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas administrativas e legislação de pessoal, assim como as recomendações e determinações da Sede;
- comunicar ao coordenador administrativo, se houver, e à Sede, eventuais incidentes que causaram prejuízo ao regular funcionamento da PTM, assim como danos ao patrimônio e o descumprimento das normas administrativas e legislação de pessoal;
- gerir os recursos abertos como suprimento de fundos, na qualidade de suprido, observando as disposições legais aplicáveis e as orientações da Divisão Administrativa;
- fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, conforme cláusulas contratuais, atestando a efetiva prestação dos serviços e encaminhando as respectivas notas fiscais à Divisão Administrativa;
- efetuar o controle do patrimônio da PTM, especialmente o controle do abastecimento do veículo oficial e a quilometragem rodada;
- enviar à sede os pedidos de materiais, equipamentos, móveis e outros necessários ao funcionamento da PTM;
- efetuar as pesquisas de mercado/cotações de preço visando às aquisições para a PTM, remetendo os orçamentos à Divisão Administrativa;
- providenciar os documentos necessários à realização do estágio acadêmico na PTM e sua remessa à Sede, assim como a frequência mensal dos estagiários;
- receber e expedir o malote e a correspondência oficial;
- protocolizar e registrar os documentos apresentados ao serviço de protocolo;
- promover o controle, o registro atualizado e o apoio técnico-administrativo à atuação ministerial como órgão agente e interveniente, nos processos judiciais e precedimentos administrativos;
- prestar informações sobre o andamento de processos e procedimentos administrativos, observando-se restrições de caráter sigiloso;
- providenciar, quando solicitada, a extração de fotocópias de autos e de suas peças, conferindo cuidadosamente a sua devolução e montagem;
- secretariar as audiências extrajudiciais do início até o seu término, devendo tomar as medidas necessárias ao regular andamento dos trabalhos;
- lavrar as atas, os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e demais instrumentos decorrentes, bem como manter cópia dos mesmos nos arquivos impressos e eletrônicos da Secretaria;
- cumprir as determinações constantes da ata de audiência, juntando documentos e providenciando as anotações necessárias e o devido encaminhamento dos autos;
- velar pelo cumprimento dos prazos processuais; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação, com o fito de integrar as seções e divisões da Regional e o serviço público por excelência.
- planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades de administração, execução orçamentária e financeira, pessoal, controle patrimonial, aquisição, guarda e distribuição de materiais e maquinários, e de serviços gerais;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os recursos materiais e humanos de apoio técnico-administrativo sob sua direção;
- submeter os mapas de frequência, petições e requerimentos dos servidores efetivos, comissionados, cedidos, requisitados e terceirizados (neste último caso, quando couber) ao Diretor Regional e ao Procurador-Chefe;
- supervisionar e controlar o registro de ponto eletrônico da Regional;
- supervisionar e dar efetivo cumprimento aos comandos emanados dos atos normativos que regulamentam a jornada de trabalho, o controle de frequência e os serviços extraordinários dos servidores;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar a conservação, o controle e o uso dos veículos oficiais;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de copa, limpeza, conservação, vigilância e telefonia;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços de recepção, protocolo e expedição de documentos;
- disponibilizar apoio técnico-administrativo aos eventos internos e externos na Regional;
- promover, em conjunto com as demais seções da Regional melhoria das condições ambientais, racionalização de processos operacionais e implantação de estruturas administrativas;
- analisar, instruir, orientar e promover a correta aplicação das normas de pessoal;
- auxiliar o Diretor Regional e o Procurador-Chefe, no âmbito de suas atribuições; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação, com o fito de integrar as seções da Regional.
- manter atualizado os arquivos das legislações, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, dispensas e inexigibilidades de licitações, bem como as regulamentações de aplicação interna do Órgão;
- controlar em conjunto com a Seção de Documentação a renovação de assinaturas de periódicos da regional, encaminhando à consideração da Divisão Administrativa;
- receber, analisar e processar as solicitações de compras de material e de contratações de serviços;
- formular informações e certidões nos processos;
- interagir com as seções da Divisão, com o objetivo de racionalizar as atividades desenvolvidas pelo Diretor da Divisão Administrativa;
- supervisionar o cumprimento dos prazos legais na publicação de extratos de contratos, convênios e editais de licitação no Diário Oficial da União e na imprensa;
- enviar para publicação no Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação as matérias relacionadas à publicidade dos atos administrativos (extratos de convênios, editais, contratos etc), bem como controlar os comprovantes dos envios;
- acompanhar os contratos firmados e suas garantias, verificando a vigência, legalidade e o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, assessorado pelos respectivos fiscais, propondo a aplicação de penalidades legais no caso de inexecução contratual;
- verificar pedidos de prorrogação e reajustes de contratos, fazendo os cálculos para encaminhamento à Diretoria Regional;
- recomendar o tipo de licitação mais conveniente a ser realizada;
- executar as atividades de elaboração de editais, atas e relatórios sobre os respectivos processos licitatórios, contratos e termos aditivos, firmados entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região com os diversos fornecedores e/ou prestadores de serviços;
- enviar o relatório final da licitação ao ordenador de despesas, que procederá à homologação ao vencedor e, em alguns casos, também, a adjudicação;
- planejar as licitações;
- publicar os editais de licitação e as atas de registro de preços;
- acompanhar os prazos nos processos licitatórios;
- conduzir os certames licitatórios;
- gerenciar as atas de registros de preços;
- editar e publicar extratos de editais de licitação em jornal de grande circulação;
- anexar cópia das publicações dos extratos nos respectivos processos;
- elaborar minutas de contratos administrativos;
- analisar planilhas de preços para efeito de reajustes e repactuações dos valores contratados, emitindo relatórios;
- executar os procedimentos formais para a aplicação de penalidades, quando necessário e mediante decisão da autoridade competente;
- providenciar a estimativa de preços e aquisição de material ou contratação de serviço, acolhendo a quantidade estimada de material sugerida pelo Almoxarifado para as aquisições;
- verificar a regularidade fiscal das empresas, bem como no INSS e FGTS, para fins de contratação, o que deve ser feito pelas PTMs, em casos de serviços e compras locais de seu interesse, encaminhando os documentos à Seção de Licitações, Compras e Contratos, para prosseguimento;
- elaborar os mapas comparativos de preços para autorização das dispensas e inexigibilidades de licitação, com identificação do fornecedor, do objeto e valores, para instrução de procedimento;
- entregar as notas de empenho aos fornecedores;
- inserir os dados dos contratos, aditivos e rescisões no Sistema de Controle de Contratos, mantidos pelo MPU, por meio do site da AUDIN;
- efetuar consulta da situação do fornecedor no SICAF;
- encaminhar os editais e outros documentos relacionados com licitação à Seção de Tecnologia da Informação para publicação na página da Regional na Internet;
- confeccionar e emitir Atestados de Capacidade Técnica para entrega ao fornecedor solicitante;
- informar aos funcionários designados para acompanhamento e fiscalização, pelas empresas contratadas, quaisquer irregularidades ou rotinas que devam ser revistas, com base nos respectivos contratos;
- contactar permanentemente os representantes legais das empresas contratadas, inclusive, em reuniões periódicas entre as partes contratantes, visando à melhoria e/ou adequação dos serviços prestados;
- prestar assistência ao Diretor da Divisão Administrativa em todos os processos e expedientes, referentes à área de Contratos;
- receber da Divisão Administrativa a programação das compras a serem efetuadas;
- providenciar as pesquisas de mercado/cotações de preços para instrução de processos, inclusive os referentes à adesão à ata de registro de preços, em observância à legislação pertinente;
- verificar a aplicação dos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93 (dispensa e inexigibilidade de licitação), bem como a adesão à ata de registro de preços de outros órgãos;
- receber da Diretoria Regional e da Divisão Administrativa as atividades a serem executadas;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO
Art. 21. A Diretoria da PTM está subordinada ao Coordenador da PTM, competindo-lhe, sem prejuízo da execução de outras atividades:
- manter contato com a Sede e demais PTM's e os diversos segmentos da sociedade local, quando for o caso ou determinado, visando resolver os assuntos de interesse da PTM;
- promover o controle e a execução das atividades de apoio técnico-administrativo, com observância às diretrizes e estratégias preconizadas pela Administração Regional, propondo alternativas, estratégias e metodologias gerais e específicas para viabilização da programação estabelecida no âmbito da PTM;
- dirigir, orientar e supervisionar o recursos materiais e humanos de apoio técnico-administrativo;
- distribuir os serviços administrativos na PTM;
- gerir a frequência dos servidores da PTM no sistema eletrônico próprio;
- receber, expedir e dar andamento aos documentos administrativos da PTM com a Sede;
- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas administrativas e legislação de pessoal, assim como as recomendações e determinações da Sede;
- comunicar ao coordenador administrativo, se houver, e à Sede, eventuais incidentes que causaram prejuízo ao regular funcionamento da PTM, assim como danos ao patrimônio e o descumprimento das normas administrativas e legislação de pessoal;
- gerir os recursos abertos como suprimento de fundos, na qualidade de suprido, observando as disposições legais aplicáveis e as orientações da Divisão Administrativa;
- fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, conforme cláusulas contratuais, atestando a efetiva prestação dos serviços e encaminhando as respectivas notas fiscais à Divisão Administrativa;
- efetuar o controle do patrimônio da PTM, especialmente o controle do abastecimento do veículo oficial e a quilometragem rodada;
- enviar à sede os pedidos de materiais, equipamentos, móveis e outros necessários ao funcionamento da PTM;
- efetuar as pesquisas de mercado/cotações de preço visando às aquisições para a PTM, remetendo os orçamentos à Divisão Administrativa;
- providenciar os documentos necessários à realização do estágio acadêmico na PTM e sua remessa à Sede, assim como a frequência mensal dos estagiários;
- receber e expedir o malote e a correspondência oficial;
- protocolizar e registrar os documentos apresentados ao serviço de protocolo;
- promover o controle, o registro atualizado e o apoio técnico-administrativo à atuação ministerial como órgão agente e interveniente, nos processos judiciais e precedimentos administrativos;
- prestar informações sobre o andamento de processos e procedimentos administrativos, observando-se restrições de caráter sigiloso;
- providenciar, quando solicitada, a extração de fotocópias de autos e de suas peças, conferindo cuidadosamente a sua devolução e montagem;
- secretariar as audiências extrajudiciais do início até o seu término, devendo tomar as medidas necessárias ao regular andamento dos trabalhos;
- lavrar as atas, os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta e demais instrumentos decorrentes, bem como manter cópia dos mesmos nos arquivos impressos e eletrônicos da Secretaria;
- cumprir as determinações constantes da ata de audiência, juntando documentos e providenciando as anotações necessárias e o devido encaminhamento dos autos;
- velar pelo cumprimento dos prazos processuais; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação, com o fito de integrar as seções e divisões da Regional e o serviço público por excelência.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 22. À Divisão Administrativa compete:
- planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades de administração, execução orçamentária e financeira, pessoal, controle patrimonial, aquisição, guarda e distribuição de materiais e maquinários, e de serviços gerais;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os recursos materiais e humanos de apoio técnico-administrativo sob sua direção;
- submeter os mapas de frequência, petições e requerimentos dos servidores efetivos, comissionados, cedidos, requisitados e terceirizados (neste último caso, quando couber) ao Diretor Regional e ao Procurador-Chefe;
- supervisionar e controlar o registro de ponto eletrônico da Regional;
- supervisionar e dar efetivo cumprimento aos comandos emanados dos atos normativos que regulamentam a jornada de trabalho, o controle de frequência e os serviços extraordinários dos servidores;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar a conservação, o controle e o uso dos veículos oficiais;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de copa, limpeza, conservação, vigilância e telefonia;
- coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços de recepção, protocolo e expedição de documentos;
- disponibilizar apoio técnico-administrativo aos eventos internos e externos na Regional;
- promover, em conjunto com as demais seções da Regional melhoria das condições ambientais, racionalização de processos operacionais e implantação de estruturas administrativas;
- analisar, instruir, orientar e promover a correta aplicação das normas de pessoal;
- auxiliar o Diretor Regional e o Procurador-Chefe, no âmbito de suas atribuições; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação, com o fito de integrar as seções da Regional.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Art. 23. À Seção de Licitações, Compras e Contratos compete:
- manter atualizado os arquivos das legislações, normas e jurisprudências pertinentes a licitações, contratos, dispensas e inexigibilidades de licitações, bem como as regulamentações de aplicação interna do Órgão;
- controlar em conjunto com a Seção de Documentação a renovação de assinaturas de periódicos da regional, encaminhando à consideração da Divisão Administrativa;
- receber, analisar e processar as solicitações de compras de material e de contratações de serviços;
- formular informações e certidões nos processos;
- interagir com as seções da Divisão, com o objetivo de racionalizar as atividades desenvolvidas pelo Diretor da Divisão Administrativa;
- supervisionar o cumprimento dos prazos legais na publicação de extratos de contratos, convênios e editais de licitação no Diário Oficial da União e na imprensa;
- enviar para publicação no Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação as matérias relacionadas à publicidade dos atos administrativos (extratos de convênios, editais, contratos etc), bem como controlar os comprovantes dos envios;
- acompanhar os contratos firmados e suas garantias, verificando a vigência, legalidade e o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, assessorado pelos respectivos fiscais, propondo a aplicação de penalidades legais no caso de inexecução contratual;
- verificar pedidos de prorrogação e reajustes de contratos, fazendo os cálculos para encaminhamento à Diretoria Regional;
- recomendar o tipo de licitação mais conveniente a ser realizada;
- executar as atividades de elaboração de editais, atas e relatórios sobre os respectivos processos licitatórios, contratos e termos aditivos, firmados entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região com os diversos fornecedores e/ou prestadores de serviços;
- enviar o relatório final da licitação ao ordenador de despesas, que procederá à homologação ao vencedor e, em alguns casos, também, a adjudicação;
- planejar as licitações;
- publicar os editais de licitação e as atas de registro de preços;
- acompanhar os prazos nos processos licitatórios;
- conduzir os certames licitatórios;
- gerenciar as atas de registros de preços;
- editar e publicar extratos de editais de licitação em jornal de grande circulação;
- anexar cópia das publicações dos extratos nos respectivos processos;
- elaborar minutas de contratos administrativos;
- analisar planilhas de preços para efeito de reajustes e repactuações dos valores contratados, emitindo relatórios;
- executar os procedimentos formais para a aplicação de penalidades, quando necessário e mediante decisão da autoridade competente;
- providenciar a estimativa de preços e aquisição de material ou contratação de serviço, acolhendo a quantidade estimada de material sugerida pelo Almoxarifado para as aquisições;
- verificar a regularidade fiscal das empresas, bem como no INSS e FGTS, para fins de contratação, o que deve ser feito pelas PTMs, em casos de serviços e compras locais de seu interesse, encaminhando os documentos à Seção de Licitações, Compras e Contratos, para prosseguimento;
- elaborar os mapas comparativos de preços para autorização das dispensas e inexigibilidades de licitação, com identificação do fornecedor, do objeto e valores, para instrução de procedimento;
- entregar as notas de empenho aos fornecedores;
- inserir os dados dos contratos, aditivos e rescisões no Sistema de Controle de Contratos, mantidos pelo MPU, por meio do site da AUDIN;
- efetuar consulta da situação do fornecedor no SICAF;
- encaminhar os editais e outros documentos relacionados com licitação à Seção de Tecnologia da Informação para publicação na página da Regional na Internet;
- confeccionar e emitir Atestados de Capacidade Técnica para entrega ao fornecedor solicitante;
- informar aos funcionários designados para acompanhamento e fiscalização, pelas empresas contratadas, quaisquer irregularidades ou rotinas que devam ser revistas, com base nos respectivos contratos;
- contactar permanentemente os representantes legais das empresas contratadas, inclusive, em reuniões periódicas entre as partes contratantes, visando à melhoria e/ou adequação dos serviços prestados;
- prestar assistência ao Diretor da Divisão Administrativa em todos os processos e expedientes, referentes à área de Contratos;
- receber da Divisão Administrativa a programação das compras a serem efetuadas;
- providenciar as pesquisas de mercado/cotações de preços para instrução de processos, inclusive os referentes à adesão à ata de registro de preços, em observância à legislação pertinente;
- verificar a aplicação dos artigos 24 e 25 da Lei n.º 8.666/93 (dispensa e inexigibilidade de licitação), bem como a adesão à ata de registro de preços de outros órgãos;
- receber da Diretoria Regional e da Divisão Administrativa as atividades a serem executadas;
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E TRANSPORTE
Art. 24. À Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte compete:
- conferir, receber e aceitar bens patrimoniais oriundos dos procedimentos licitatórios ou outras forma de aquisição, de acordo com as Notas de Empenho, ou documento equivalente, devendo, quando reputar necessário, solicitar exame dos setores técnicos solicitantes ou especializados;
- registrar, em planilha específica, os bens patrimoniais, adquiridos através de licitação, dispensa e suprimento de fundo;
- tombar os bens patrimoniais;
- acompanhar a movimentação de mobiliário dentro da Sede;
- controlar, atualizar e arquivar os Termos de Responsabilidade do material permanente, tornando-os acessíveis para consulta;
- controlar a carga e a movimentação de bens móveis para manutenção e reparo;
- elaborar, anualmente, o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Regional;
- proceder ao controle patrimonial das PTMs de Ji-Paraná/RO e Rio Branco/AC;
- receber, recuperar e redistribuir os bens móveis danificados ou devolvidos;
- propor a alienação dos bens móveis considerados prescindíveis ou de recuperação antieconômica;
- responder pela guarda e conservação dos bens patrimoniais temporariamente sem lotação;
- acompanhar a entrega dos bens patrimoniais pendentes de recebimento, bem como proceder à juntada aos autos respectivos das notas fiscais dos bens recebidos e proceder ao devido encaminhamento para pagamento;
- examinar, conferir, receber e aceitar materiais de consumo oriundos dos procedimentos licitatórios ou outras formas de aquisição, de acordo com as Notas de Empenho, ou documento equivalente, devendo, quando reputar necessário, solicitar exame dos setores técnicos solicitantes ou especializados;
- registrar, em planilha específica, os materiais de consumo, adquiridos através de licitação, dispensa, inexigibilidade e suprimento de fundos;
- atender, dentro da razoabilidade, as requisições de material, mediante guia de solicitação;
- exercer o controle físico do material em estoque;
- dar baixa mensal, em planilha específica e SIAFI, de materiais distribuído por requisição;
- emitir pedidos de compras para reposição de estoque, bem como para atender as requisições de material inexistente e sem similar no almoxarifado;
- elaborar e emitir, mensalmente, o relatório de movimento do almoxarifado;
- emitir inventário anual de material de consumo em estoque no almoxarifado;
- responder pela guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade;
- elaborar estimativa da quantidade e descrição de material de consumo para programação orçamentária;
- acompanhar a entrega dos materiais de consumo pendentes de recebimento, bem como proceder à juntada aos autos respectivos das notas fiscais dos bens recebidos e proceder ao devido encaminhamento para pagamento;
- exercer as atividades afetas ao transporte de pessoas e bens;
- responsabilizar-se pelo controle da manutenção e fiscalização da frota pertencente à Regional;
- efetuar inspeções periódicas dos itens de segurança dos veículos, atentando, sobretudo, para os seguintes itens: pneu baixo, nível de óleo, nível de combustível, nível da água e paletas do limpador de para-brisa, e lâmpadas queimadas, dentre outros;
- zelar pela conservação dos veículos, mantendo-os, ainda, constantemente, limpos interna e externamente;
- manter os veículos recolhidos às garagens do edifício, após a circulação diária;
- informar a Diretoria Regional sobre necessidade de eventual reparo nos veículos, assim que constatada;
- controlar a saída de veículos, fiscalização do abastecimento e manutenção dos mesmos;
- preencher as requisições de transporte com identificação do veículo, usuário, destino, encaminhando ao solicitante para assinatura;
- elaborar mapa de quilometragem dos veículos;
- elaborar mapa de circulação e abastecimento de combustível dos veículos;
- conduzir os veículos com a documentação de habilitação em dia;
- informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à Seção Financeira, a necessidade de renovação do licenciamento dos veículos;
- responsabilizar, o servidor infrator, pelo pagamento de eventuais multas aplicadas pelo DETRAN ou DPRF, em caso de responsabilidade pessoal na infração;
- não abandonar o veículo no local, em caso de acidente, até sua liberação por autoridade competente, informando a Diretoria Regional, de imediato;
- formular informações e certidões em processos;
- apurar e controlar custos e serviços de transporte;
- auxiliar o Diretor da DA, no âmbito de suas atribuições; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 25. À Seção de Manutenção Predial e Gestão de Contratos compete:
- gerir a recepção e o controle da entrada e saída de pessoas e veículos, na Sede da Regional, bem como manter os registros adequados;
- gerir a promoção, controle e execução das atividades relativas à vigilância, zeladoria, conservação e manutenção do material e do edifício da Sede da Regional;
- realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, as obras de interesse da Regional;
- gerir as atividades relacionadas à manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias;
- fiscalizar os serviços de conservação prestados por terceiros, relativos a limpeza e conservação, copeiragem, consertos e manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações, jardinagem etc;
- gerir a execução de reparos nos bens móveis;
- zelar pela manutenção e conservação das dependências internas e externas da Sede;
- verificar as condições e preparar os equipamentos de áudio e vídeo nas diversas atividades realizadas nas dependências da Regional, previamente solicitadas;
- coordenar as atividades de fiscalização e acompanhamento da execução de obras e reformas;
- inspecionar, periodicamente, diretamente ou por intermédio de terceiros, o edifício da Sede da Regional, a fim de verificar o estado geral da edificação, das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, das instalações de prevenção de incêndio, das redes de telefonia, das condições do mobiliário e equipamentos, de maneira a planejar as intervenções de acordo com critério técnico;
- gerir os serviços de copa;
- providenciar o hasteamento das bandeiras Nacional, do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho;
- controlar e manter a Central de PABX, bem como propor, quando necessário, a sua expansão, substituição, aquisição e remanejamento de linhas e aparelhos telefônicos;
- auxiliar o Diretor da DA, no âmbito de suas atribuições;
- interagir com as seções da Diretoria Regional, visando à racionalização das atividades desenvolvidas; e
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE PROTOCOLO
Art. 26. À Seção de Protocolo compete:
- receber todos os documentos endereçados a Regional, por malote, correio ou pessoalmente, protocolizando e efetuando a triagem e o cadastro no sistema de controle;
- expedir toda a correspondência da Regional, por malote e Correios, semanalmente, exceto em situações extraordinárias;
- efetuar o recebimento de periódicos, sua triagem e distribuição;
- distribuir os documentos recebidos, mediante lançamento no sistema de controle e emissão de guias de recebimento;
- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos de serviços múltiplos (malotes e sedex), bem como orientar as seções da Regional na prática de atos específicos da respectiva área de atuação;
- manter arquivo das guias de remessa e entrega de correspondências e documentos;
- promover, controlar e executar as atividades relativas à portaria, protocolo e expedição de documentos;
- prestar assistência ao Diretor da DA, em todos os processos e expedientes;
- manter permanente intercâmbio com as demais seções administrativas, para viabilizar os trabalhos de implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas informatizados e catalogação, classificação, identificação e localização de documentos;
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
Art. 27. À Seção de Biblioteca, Documentação e Arquivo compete:
- coordenar o atendimento, recuperação e disseminação de informação e documentação jurídica no âmbito da PRT da 14ª Região (Sede e PTMs);
- coordenar a pesquisa, seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos e multimeios para o atendimento aos usuários;
- promover o intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras;
- gerenciar as bases de dados;
- preservar e resgatar o patrimônio histórico da instituição, bem como a conservar o acervo bibliográfico; e
- promover a editoração de originais para fins de publicação.
- preservar o acervo bibliográfico existente na Regional;
- preparar lista das novas aquisições para divulgação;
- controlar o desenvolvimento das coleções de periódicos;
- manter serviços de empréstimos aos usuários interno e externo, inclusive entre bibliotecas de outros órgãos, com atualização dos fichários e catálogos de Autor, Título e Assunto;
- manter biblioteca especializada de informática, composta pelos manuais referentes ao hardware em uso, sistema operacional, software básico e documentação referente aos sistemas aplicativos desenvolvidos;
- preparar fisicamente os documentos para incorporação ao acervo e para possibilitar o empréstimo;
- preparar a normatização dos originais de trabalhos técnicos a serem publicados pela Regional, providenciando a sua catalogação na fonte e os números do ISBN e/ou ISSN, quando for o caso;
- ler, diariamente, os Diários Oficiais e os Boletins de Serviço, cientificando o Procurador-Chefe e a Diretoria Regional e demais interessados acerca das publicações de interesse da Regional;
- elaborar relatório estatístico dos serviços executados;
- alimentar e manter atualizadas as bases de dados do acervo da Seção de Biblioteca, Documentação e Arquivo;
- manter serviços de seleção e aquisição de livros e periódicos para o constante enriquecimento do acervo da Seção de Biblioteca, Documentação e Arquivo.
- atender os Membros, Servidores e demais usuários em suas necessidades de informação e de documentos;
- providenciar fotocópias ou cópias em meio eletrônico de material de interesse dos usuários, respeitando a legislação de direitos autorais;
- gerenciar a circulação de material bibliográfico do acervo, englobando as atividades de empréstimo, reserva e devolução de publicações, e manter atualizados os arquivos de usuários da Biblioteca;
- emitir “nada consta” aos usuários que se desligam do quadro da Regional;
- manter contato com outras bibliotecas e centros de documentação para fins de empréstimo e de comutação de material bibliográfico;
- manter a sinalização do acervo com o objetivo de facilitar a utilização das coleções pelos usuários;
- elaborar relatório estatístico dos serviços executados;
- promover a divulgação da Seção de Biblioteca, Documentação e Arquivo aos usuários internos;
- sugerir a aquisição de publicações sobre matéria de interesse do MPT;
- promover a divulgação interna e externa de publicações, informações e trabalhos técnicos relacionados com a área de interesse do Ministério Público do Trabalho;
- ser depositária e fazer divulgação de toda produção de textos jurídicos gerados pelo Ministério Público do Trabalho;
- propor formas de acondicionamento, eliminação ou desativação de documentação e processos administrativos;
- elaborar e divulgar a Tabela de Temporalidade de Documentos, com vistas à guarda e eliminação de processos e documentos administrativos;
- assessorar o Diretor Regional, no âmbito de suas atribuições; e
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 28. É atribuição do Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe da PRT 14ª Região:
- coordenar,
- prestar assistência e assessoria direta e imediata ao Procurador-Chefe e ao Procurador-Chefe Substituto no exercício de suas atribuições, realizando a integração administrativa com os gabinetes e setores da Procuradoria;
- acompanhar o curso dos atos do Procurador-Chefe do Trabalho da 14ª Região e das providências elaboradas ou efetivadas;
- gerir a frequência do Diretor Regional e dos Chefes das Assessorias vinculados diretamente ao Gabinete do Procurador-Chefe;
- exercer outras atribuições conferidas pelo Procurador-Chefe, compatíveis com a área de sua atuação.
- Promover, coordenar e controlar as ações e recursos necessários à execução das atribuições da unidade;
- Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
- reunir elementos de fato e de direito e preparar minutas de despacho e decisão em processos da competência do Procurador-Chefe e da Diretoria-Regional;
- realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução processual, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;
- prestar assessoramento técnico-jurídico ao Procurador-Chefe e à Diretoria Regional;
- executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
- coordenar a política de comunicação externa e interna da PRT 14ª Região, garantindo agilidade e transparência;
- coordenar e controlar a comunicação social da PRT 14ª Região;
- articular funcionalmente com as demais unidades da PRT 14ª Região, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
- coordenar ações e campanhas que divulguem a PRT 14ª Região;
- fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais da PRT 14ª Região;
- coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
- coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos realizados na PRT 14ª Região ou nos eventos em que o Procurador-Chefe se fizer presente;
- executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador-Chefe e da Diretoria Regional.
- planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Perícia de acordo com as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da PRT 14ª Região;
- assessorar os membros, em procedimentos administrativos e judiciais, bem como na elaboração de laudos técnicos e perícia, no âmbito da engenharia e arquitetura e em matéria de segurança do trabalho;
- exercer outras atribuições determinadas pelo ProcuradorChefe ou pelo Diretor Regional.
- planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Diretoria Regional, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da PRT 14ª Região;
- assessorar diretamente o ProcuradorChefe na gestão administrativa da Sede e PTM's, com observância das diretrizes e estratégias preconizadas pela Administração Superior do Ministério Público do Trabalho;
- desempenhar atividades de planejamento, programação financeira, orçamento, execução orçamentária e financeira, administração e desenvolvimento de recursos humanos PRT 14º Região;
- proceder à autorização de procedimentos administrativos para aquisições de materiais (consumo/permanente), contratações de serviços, execução de obras e serviços de engenharia, concessão de suprimentos de fundos;
- estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação do Procurador-Chefe e com as estratégias da Procuradoria Geral do Trabalho – PGT;
- acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos produtos e/ou serviços;
- executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
- planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Diretoria da Procuradoria do Trabalho no Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da PRT 14ª Região, auxiliando o Coordenador da PTM no exercício de suas atribuições;
- manter contato com a Regional e os diversos segmentos da sociedade local, quando for o caso, ou quando determinado, visando resolver os assuntos de interesse da Procuradoria do Trabalho no Município;
- exercer outras atribuições que, observada a especificidade da sua atuação, lhes seja determinada pelo Coordenador da PTM.
- chefiar, planejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades inerentes à Secretaria da Coordenadoria, com base no Regimento Interno da PRT 14ª Região;
- assessorar o Diretor Regional e o ProcuradorChefe no controle da legalidade dos atos da Administração no âmbito de suas atribuições;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com a área de sua atuação.
- chefiar, planejar, organizar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela respectiva área de atuação, com base no Regimento Interno da PRT 14ª Região;
- Assessorar os superiores imediatos, nas demandas institucionais elaborando minutas de despachos, notas, comunicações, documentos e elaboração de pareceres técnicos e de relatórios;
- garantir a continuidade e a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade direta, expondo as necessidades de recursos humanos e materiais ao seu superior hierárquico imediato, para adequado encaminhamento;
- estabelecer rotinas, procedimentos e ações de otimização dos serviços que lhes sejam cometidos e de redução dos respectivos custos operacionais;
- fixar metas de produtividade e resultados, avaliar a sua efetivação e confeccionar relatórios de acompanhamento das atividades, sem supressão de instâncias hierárquicas, ao Procurador-Chefe;
- zelar pela estrita observância, pelos servidores sob sua ascendência hierárquica direta, das disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive as de abrangência regional;
Art. 29. É atribuição do Chefe da Assessoria Jurídico do Procurador-Chefe da PRT 14ª Região:
Art. 30. É atribuição do Chefe da Assessoria de Comunicação do Procurador-Chefe:
Art. 31. É atribuição do Chefe da Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Perícia do Procurador-Chefe:
Art. 32. É atribuição do Diretor Regional:
Art. 33. São atribuições do Diretor da Procuradoria do Trabalho no Município:
Art. 34. São atribuições dos Chefes das Secretarias das Coordenadorias de 1º e 2° Graus:
Art. 35. São atribuições dos Chefes de Divisão, Seções e Gerência do Plan-Assiste:
exercer outras atribuições que, observada a especificidade da sua atuação, lhes sejam cometidas por seus superiores hierárquicos.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe e/ou Diretor Regional, nos casos em que haja delegação.
Art. 37. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MARCOS GOMES CUTRIM
Procurador-Chefe
ANEXO I – QUADRO DESCRITIVO DE CARGOS E FUNÇÕES
Denominação
Código
Procurador-Chefe
FC 01
Gabinete do Procurador-Chefe
FC 03
Chefe de Gabinete
Assessoria Jurídica do Procurador-Chefe
CC 03
Assessor-Chefe
Assessoria de Comunicação do Procurador-Chefe
CC 02
Assessor- Chefe
Assessoria de Engenharia, Arquitetura e Perícia do Procurador-Chefe
CC 03
Assessor- Chefe
Gabinete de Procurador
CC 02
Assessor Jurídico
Diretoria Regional
CC 04
Diretor Regional
Divisão de Gestão de Pessoas
FC 01
Chefe
Plan-Assiste
FC 02
Gerente
Divisão de Orçamento e Finanças
FC 02
Chefe
Divisão de Tecnologia da Informação
FC 02
Chefe
Secretaria da Coordenadoria de 1º Grau
FC 02
Chefe
Chefe da Seção de Autuação e Distribuição
FC 1
Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau
FC 02
Chefe
Divisão Administrativa
FC 03
Chefe
Seção de Licitação, Compras e Contratos
FC 02
Chefe
Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte
FC 02
Chefe
Seção de Manutenção Predial e Gestão de Contratos
FC 02
Chefe
Seção de Protocolo
s/função
Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco
Diretoria da PTM
CC 01
Diretor
Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná
Diretoria da PTM
CC 01
Diretor
ANEXO II – ORGANOGRAMA
Transparência
O Ministério Público do Trabalho em Goiás assegura a gestão transparente da informação, propriciando divulgação e amplo acesso a dados administrativos e da área de atuação do orgão, em cumprimento à Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Autoridade que monitora a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesta unidade do MPT
Drª. Janilda Guimarães de Lima, Procuradora-Chefe
Tel.: (62) 3507-2740 (Raimundo Rodrigues Leite, Chefe de Gabinete)
Programas, projetos, ações, obras e atividades
Não há, até o momento, nenhuma informação a ser prestada sobre programas, projetos, ações, obras e atividades, no que tange à área administrativa, referente ao ano de 2014.


























