MPT firma TAC com o Conselho Regional de Administração para a utilização regular de trabalho cooperado

Contratos administrativos com cooperativas que não atendam à legislação devem ser rescindidos

RIO BRANCO (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 8.2025 com o Conselho Regional de Administração do Acre, estabelecendo compromissos para garantir o cumprimento das leis trabalhistas. A medida foi adotada no âmbito do Inquérito Civil nº 000238.2023.14.001/0, após investigações indicarem o uso irregular de trabalho cooperado em atividades que exigem subordinação, contrariando o art. 5º da Lei 12.690/2012, que dispõe  que “a Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada”. 

O termo reforça que cooperativas não podem ser utilizadas para a contratação de serviços que envolvam subordinação, em conformidade com a legislação nacional e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da  Recomendação n. 193. Entre as obrigações assumidas, o Conselho deve evitar contratar cooperativas que utilizem irregularmente o trabalho de cooperados  em atividades que exijam subordinação, esclarecer a natureza dos serviços nos editais de licitação e garantir que as empresas contratadas cumpram todas as normas trabalhistas. Além disso, deve rescindir contratos com cooperativas que não estejam de acordo com as regulamentações vigentes.

A procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, responsável pelo caso, destacou a importância do compromisso firmado. "O uso irregular de trabalho cooperado em atividades que exigem subordinação é uma prática que precariza as relações de trabalho e fere direitos fundamentais dos trabalhadores, além de desvirtuar a razão de ser das cooperativas de trabalho. O TAC firmado tem o propósito de corrigir essa distorção e garantir que as contratações ocorram dentro da legalidade, protegendo os direitos trabalhistas e assegurando condições dignas de trabalho tanto ao trabalhador como ao cooperado", afirmou.

O Conselho tem um prazo de 90 dias para adequação e deverá apresentar um relatório técnico comprovando a conformidade com as normas trabalhistas. O TAC terá vigência indeterminada e será fiscalizado por órgãos competentes, podendo ser revisado caso necessário.

O MPT reforça que qualquer cidadão pode denunciar eventuais descumprimentos do acordo, e que a fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos. O compromisso não impede a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho, nem limita a adoção de medidas legais caso novas irregularidades sejam identificadas.

O documento foi assinado eletronicamente pelos representantes das partes envolvidas e reforça o compromisso institucional com o respeito às normas trabalhistas e à proteção dos direitos dos trabalhadores. 

Confira o conteúdo do Termo firmado clicando aqui  

Fonte: ASCOM - MPT/RO E AC 

 

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