MPT em Rondônia e Acre abre chamamento a órgãos e entidades públicas ou privadas para cadastrar projetos

Objetivo é destinar recursos provenientes de multas ou indenizações de decisões, acordos judiciais ou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)

 

O Ministério Público do Trabalho na 14ª Região (Rondônia e Acre) publicou a Portaria PRT14 nº 73/2021 e o edital de chamamento público com o objetivo de oportunizar a órgãos e entidades públicos ou privados sem fins lucrativos o cadastramento de projetos e pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do MPT na região. O objetivo do cadastramento será possibilitar receber recursos provenientes de multas ou indenizações de decisões, acordos judiciais ou Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Os projetos e pedidos das entidades e órgãos interessados passam a compor os cadastros regional e nacional disponíveis aos membros e membras do MPT que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou na sua falta, direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.

O edital de chamamento público para as instituições encontra-se em banner fixo da página da PRT14 na internet e também pode ser acessado por meio do endereço: https://www.prt14.mpt.mp.br/servicos/destinacao

A instituição ou órgão interessados em obter as destinações deve preencher um formulário eletrônico por meio do Microsoft Forms - https://www.prt14.mpt.mp.br/form) o qual deverá, depois, ser peticionado no PGEA Nº 20.02.1400.0000429/2021-30 juntamente dos documentos exigidos pelo edital, por meio de peticionamento eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br).

Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital de chamamento, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo procurador ou procuradora oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.

É importante observar que o cadastramento será obrigatório também para as entidades e órgãos que já possuam cadastro no MPT, a fim de se adequarem às exigências previstas nos editais de chamamento público disponibilizados a cada ano.

Sobre como proceder para efetuar o cadastramento – A Assessoria de Planejamento Estratégico – APGE elaborou guia indicando o passo a passo para o cadastramento: https://www.prt14.mpt.mp.br/images/destinacoes/GUIA.pdf

Para ser contemplada, a instituição deve cumprir os requisitos legais e entregar a documentação obrigatória, que será analisada pela assessoria de planejamento e a chefia regional do MPT. No pedido, também, devem ser incluídos orçamentos correspondentes, junto à justificativa do objetivo social pretendido pelos interessados com aquela verba ou bem.

As instituições inscritas ficam cientes que a inserção do projeto na lista do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre não garante a reversão dos bens, tampouco há prazo legal para que o pedido seja contemplado.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento Estratégico - APGE, por meio do endereço eletrônico prt14.apge@mpt.mp.br.

MPT / RO | AC -

ASCOM - Assessoria de Comunicação Social

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