Empresa de soluções tecnológicas firma Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT

Entre as obrigações a cumprir, a empresa deve registrar corretamente jornada de trabalho dos seus empregados e remunerar o trabalho noturno

Ji-Paraná (RO) - Empresa de soluções tecnológicas da cidade de Espigão do Oeste/RO, a H&F Soluções Tenológicas Ltda – EPP, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho – MPT, proposto pela procuradora do Trabalho Aline Riegel Nilson, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), para cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, entre as quais registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos os seus empregados, comprovando a utilização do Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como a utilização do cadastro de registro de ponto (CAREP) e demais exigências previstas na Portaria n. 1.510/2009.

Consta também no TAC firmado que a empresa deve abster-se de praticar condutas que visem a frustrar/fraudar os registros de controle de horário, os quais devem retratar a real e efetiva jornada de trabalho realizada pelos empregados; e abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, além do limite legal de horas diárias, sem qualquer justificativa.

Em outros itens do TAC fica a empresa obrigada a remunerar todas as horas extras, observando-se o adicional legal e convencional, se mais benéfico, e o trabalho noturno, entre o período de 22 horas de um dia e a 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna,  salvo percentual mais favorável previsto em contrato de trabalho, acordo individual, regulamento da empresa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Por fim, compromete-se remunerar o trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade, se houver, com o adicional correspondente, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fixou-se em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor da multa, a ser paga pela empresa, em caso de descumprimento das obrigações assumidas no TAC, relativamente a cada mês em que se houver constatado o descumprimento. (IC n. 000333.2014.14.002/3)

Fonte: MPT-RO/AC

Assessoria de Comunicação Social

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