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Autor da ação do MPT que condenou DICAT a pagar R$ 18 milhões, também obteve em juízo o impedimento da abertura de novas empresas

As empresas Roma Segurança Ltda e J. Dionísio Costa da Silva Ltda (DICAT), estão impedidas por decisão judicial de abrirem novas empresas com o desvio de patrimônio e finalidade, de acordo com a sentença que condenou ambas ao pagamento de R$ 18 milhões para reparar dano moral coletivo e por prática de Dumping social. O pedido do MPT, atendido pela Justiça do Trabalho da 14ª Região, foi feito pelo procurador do Trabalho Bernado Mata Schuch, autor da ação. 

Na ação, o procurador Bernardo Mata também requereu, e teve o pedido atendido, que as empresas Roma Segurança e J.Dionísio Costa da Silva Ltda fossem solidariamente condenadas nas obrigações de pagar, a seus empregados, salários em atraso; os vales-alimentação; as parcelas do 13º salário; gratificações natalinas, entre outros direitos trabalhistas, comprovando o adimplemento das obrigações nos autos. 

Na sua decisão, a juíza Soneane Loura, ao julgar procedentes os pedidos do MPT, quanto às obrigações de fazer, fixou prazo de vinte dias, a contar

da publicação da sentença, para o cumprimento das obrigações impostas, fixando multa diária para cada uma das obrigações impostas até o limite

de noventa dias, devendo os valores serem revertidos a entidades filantrópicas/beneficentes. 

Fonte: MPT/RO-AC

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