MPT firma acordo com rede varejista para prevenir discriminação religiosa e retaliações em Jaru

TAC estabelece regras para evitar pressão por manifestações religiosas e retaliações contra funcionários que recorrerem ao canal de denúncias da empresa.

O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO), por meio do procurador do Trabalho e procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), Lucas Barbosa Brum, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma rede varejista que possui uma unidade em Jaru. 

O instrumento estabelece obrigações de caráter preventivo voltadas à preservação da liberdade de crença e de não crença, à prevenção de discriminação e assédio de natureza religiosa e à proteção dos trabalhadores que utilizarem, de boa-fé, o Canal de Ética da empresa.

Assinado em 1º de outubro de 2026, o TAC determina que as obrigações sejam cumpridas exclusivamente na unidade de Jaru, identificada no documento como a filial onde tiveram origem os fatos que motivaram o procedimento acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Proteção a trabalhadores que utilizarem o Canal de Ética

De acordo com o documento, a rede varejista deverá se abster de praticar ou permitir ameaças, constrangimentos, retaliações, prejuízos funcionais ou tentativas indevidas de identificação de trabalhadores em razão da utilização do Canal de Ética.

A empresa também não poderá desestimular o uso do canal por meio de pressão ou do exercício do poder hierárquico.

O TAC estabelece ainda que não poderão ser praticados atos de discriminação ou assédio motivados pela crença religiosa, ausência de crença, adoção de religião diferente ou pela recusa de um trabalhador em participar de manifestações religiosas.

 

Regras para manifestações religiosas

O acordo determina que a rede varejista não poderá promover, realizar ou incentivar, durante a jornada e no ambiente de trabalho, pregações, ministrações, exortações religiosas ou outras práticas de natureza religiosa impostas aos empregados.

Também fica proibido utilizar posição hierárquica para obrigar, constranger ou condicionar trabalhadores a aderirem, participarem ou concordarem com crenças, manifestações ou atividades religiosas.

 

Gestores deverão receber orientação

No prazo de dez dias após a assinatura do acordo, a rede varejista deverá divulgar aos empregados da unidade um extrato com as obrigações assumidas e informações sobre o Canal de Ética.

O material deverá permanecer afixado em local de fácil acesso durante 60 dias.

No mesmo período, os gestores da unidade deverão receber orientação específica sobre liberdade de crença e de não crença, voluntariedade de manifestações religiosas e proibição de retaliações relacionadas ao Canal de Ética.

A empresa deverá manter registro da atividade para comprovar o cumprimento da medida.

 

Acordo prevê fiscalização e penalidades

O TAC estabelece penalidades para eventuais descumprimentos das obrigações assumidas.

A aplicação de penalidade, entretanto, não ocorrerá automaticamente a partir de uma denúncia. O fato deverá ser apurado e a empresa será previamente notificada para apresentar manifestação e documentos, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Em situações relacionadas a obrigações formais ou documentais que possam ser regularizadas, a empresa deverá ser previamente intimada e terá prazo para corrigir a irregularidade, sem aplicação de penalidade caso cumpra a determinação dentro do período concedido.

O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos demais órgãos legalmente competentes.

 

TAC terá validade de 18 meses

O Termo de Ajuste de Conduta terá vigência de 18 meses e será aplicado exclusivamente à unidade de Jaru.

Dentro de 60 dias após a assinatura, a rede varejista deverá apresentar ao MPT relatório e documentos que comprovem as medidas adotadas para cumprir as obrigações previstas no acordo.

O TAC possui força de título executivo extrajudicial e eventual execução poderá ocorrer perante a Justiça do Trabalho.

O documento também esclarece que a assinatura do acordo não representa confissão, reconhecimento da procedência dos relatos ou admissão de prática ilícita anterior por parte da empresa, seus empregados ou gestores.

Ao término do período de vigência, caso não seja constatado definitivamente o descumprimento das obrigações, cessarão os efeitos executivos do termo em relação a fatos posteriores, sem impedir a apuração de novos acontecimentos pelos meios legalmente previstos.

 

Texto e edição: Marcela Bonfim

Fonte: ASCOM MPT RO-AC com informações da ASCOM TRT 14

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