Estado de Rondônia e empreiteira entram na Lista Suja do trabalho escravo após resgate em obra de escola indígena
Auditoria-Fiscal do Trabalho autuou o Estado por omissão na fiscalização do contrato da reforma, em que dois trabalhadores venezuelanos foram resgatados em setembro de 2025, na Aldeia Ricardo Franco, em Guajará-Mirim.
PORTO VELHO (RO) – O Estado de Rondônia e a empresa Terra Forte Ltda. passaram a integrar o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como "Lista Suja", atualizado nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inclusão decorre da ação fiscal realizada em 10 de setembro de 2025 por força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE, pela Polícia Federal e pela Defensoria Pública da União, que resgatou dois trabalhadores venezuelanos na obra de reforma da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental 05 de Julho, na Aldeia Ricardo Franco, Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A obra era pública: as duas ordens de serviço, que somavam R$ 867,9 mil, integravam contrato firmado pelo Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).
A atualização do MTE incluiu 82 novos empregadores de 21 estados, responsáveis por 553 trabalhadores resgatados. Rondônia aparece com dois registros, ambos ligados ao mesmo caso: o Estado, contratante da obra, e a empresa que a executava.
Por que o Estado entrou na lista
O Cadastro de Empregadores é mantido pelo MTE com base na Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024. Um nome é incluído somente depois que o auto de infração lavrado na ação fiscal percorre o processo administrativo, com direito de defesa e recurso, e recebe decisão definitiva.
Na ação fiscal de Guajará-Mirim, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou contra o Estado de Rondônia o Auto de Infração nº 23.116.471-8, por manter empregados trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzidos à condição análoga à de escravo. A autuação se apoia na responsabilidade solidária do dono da obra pelas condições de segurança, saúde e dignidade no trabalho, nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e no dever de fiscalizar a execução do contrato, previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Para a coordenadora regional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas) em Rondônia e Acre, procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, a inclusão decorre da omissão do próprio Estado. "O Estado de Rondônia é o contratante da obra e, nessa condição, tinha o dever legal de fiscalizar a execução do contrato, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e às condições de segurança e saúde dos trabalhadores. A fiscalização do trabalho constatou que esse dever não foi cumprido e lavrou auto de infração contra o Estado, com fundamento na responsabilidade solidária. O Cadastro de Empregadores reflete a decisão administrativa definitiva sobre esse auto. A inclusão alcança o ente público nos mesmos termos em que alcança a empresa, porque a responsabilidade pela submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo recai sobre todos os que, por ação ou omissão, concorreram para ela."
Ausência de políticas públicas para prevenção e combate ao trabalho escravo
Em dezembro de 2016, o Estado de Rondônia assinou, em Brasília, o formulário de adesão ao Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo, instituído pela Portaria nº 110/2017 do então Ministério dos Direitos Humanos e atualizado pela Portaria nº 1.620/2021. No documento, o Estado se comprometeu a institucionalizar e dar pleno funcionamento à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) até dezembro de 2017, a criar e monitorar, no mesmo prazo, um Plano Estadual com metas de prevenção, repressão e reinserção das vítimas, a cooperar com as ações de fiscalização e a apoiar o conceito de trabalho escravo do artigo 149 do Código Penal. A Coetrae é o colegiado que reúne governo, fiscalização, Ministério Público, Defensoria e sociedade civil para executar e monitorar a política de erradicação no estado. Em cumprimento ao pacto, o Estado criou a Coetrae/RO pelo Decreto nº 21.615, de 9 de fevereiro de 2017, vinculada à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS). A comissão nunca chegou a funcionar.
Em 2021, a SEAS comunicou ao MPT que considerava inviável o funcionamento da comissão e que havia pedido à Casa Civil a revogação do decreto. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), colegiado do governo federal com participação da sociedade civil, do Ministério Público e da OIT, publicou nota pública contrária à revogação em 2022. Em fevereiro de 2022, a reestruturação da Coetrae foi um dos encaminhamentos da audiência pública promovida pelo MPT em Porto Velho sobre a escravidão contemporânea no Estado. Em 28 de janeiro de 2023, o MPT expediu Recomendação ao Estado para a instalação efetiva da comissão, em audiência administrativa marcada para 16 de fevereiro de 2023, às 10h, na sede do MPT em Porto Velho, para a qual foram convidados Tribunal de Justiça, Ministério Público estadual, Defensoria Pública, OAB, federações patronais e de trabalhadores, pastorais, universidade e órgãos federais.
Naquele mesmo dia, 16 de fevereiro de 2023, o Governador do Estado assinou o Decreto nº 27.921, publicado na edição do Diário Oficial daquela data, com um único artigo: a revogação do decreto que criava a Coetrae/RO. Em dezembro de 2024, a coordenação nacional da Conaete oficiou o Ministério dos Direitos Humanos pedindo apoio para a implementação da comissão em Rondônia. Entretanto, Rondônia segue hoje sem comissão estadual de erradicação do trabalho escravo, sem plano estadual e sem instância de enfrentamento ao tráfico de pessoas. O Acre, que integra a mesma regional do MPT, seguiu outro caminho: em 2026, por decreto, reorganizou o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo, estrutura única que reúne secretarias estaduais, órgãos ambientais, sociedade civil, MPF, MPT, Polícia Federal, DPU, Tribunal de Justiça, Ministério Público estadual, Funai e universidade federal.
A procuradora relaciona a ausência da política estadual com o que a fiscalização encontrou na obra. "O Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas registra, para Rondônia, a construção civil como o segundo setor com mais trabalhadores resgatados, atrás apenas da pecuária. O Estado de Rondônia revogou a comissão estadual de erradicação do trabalho escravo e permanece sem plano estadual e sem fluxo de atendimento às vítimas, compromissos assumidos no pacto federativo. Sem comissão, o Estado deixa de prevenir; sem fiscalização dos contratos, deixa de impedir a violação nas obras custeadas com recursos públicos. O resultado foi trabalho escravo em uma escola estadual. O MPT seguirá acompanhando a efetividade das políticas públicas, a articulação entre os órgãos envolvidos e a adoção de medidas concretas de prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo."
A obra, o contrato e o resgate
A reforma da escola fazia parte do Contrato nº 904/2024/PGE-SEDUC, firmado em agosto de 2024 pela Seduc com a Terra Forte Ltda. para a manutenção de sete escolas estaduais em comunidades indígenas de Guajará-Mirim e Porto Velho. A situação chegou ao MPT em agosto de 2025 por meio de professores e alunos do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça da Universidade Federal de Rondônia (DHJUS/UNIR), que visitavam a aldeia durante a Expedição Vale do Guaporé e registraram, em fotos e vídeos, as condições em que os trabalhadores viviam. O MPT instaurou o procedimento, articulou a operação com a Superintendência Regional do Trabalho e demais instituições, e a ação fiscal chegou à aldeia em 10 de setembro de 2025, de helicóptero da
A fiscalização encontrou cinco trabalhadores no canteiro: três indígenas da própria comunidade, contratados sem registro e sem equipamentos de proteção, e dois migrantes venezuelanos que trabalhavam como soldadores. Os dois haviam sido recrutados em Porto Velho com promessa de salário de R$ 6 mil, alojamento adequado e cinco dias de folga por mês. Viajaram quatro dias de barco até um território a cerca de 250 quilômetros de Guajará-Mirim, acessível apenas por rio ou helicóptero. Lá, dormiam em colchões improvisados sobre carteiras escolares e sobre uma porta de madeira, dentro de um prédio em demolição, sem portas, janelas, piso ou instalação elétrica segura, dividido com morcegos. Bebiam água de poço sem tratamento, usavam um banheiro sem porta e, quando a comida fornecida pela empresa acabou, dependeram dos moradores da aldeia, e da pesca no rio Guaporé; chegaram a trocar sacos de cimento da obra por alimentos. Trabalhavam todos os dias da semana, sem descanso semanal, com salários atrasados e pagos a menor, e as mensagens pedindo socorro ao responsável pela obra ficavam sem resposta. Sem dinheiro e sem transporte, estavam impedidos de sair. A fiscalização lavrou 39 autos de infração contra a empresa e caracterizou, além do trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho, previsto no artigo 149-A do Código Penal.
O que o MPT fez depois do resgate
Ainda durante a operação, a empresa formalizou os vínculos e pagou as verbas rescisórias dos dois trabalhadores, no total de R$ 33,2 mil; os resgatados receberam as guias do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e foram encaminhados à rede de assistência social. Em 17 de setembro de 2025, o MPT expediu Recomendação ao Estado de Rondônia para que fiscalizasse de forma efetiva as empresas contratadas e se abstivesse de manter contratos com quem descumprisse a legislação trabalhista. O Estado foi formalmente notificado de que a contratada descumpria suas obrigações, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, que trata da responsabilidade do poder público por empresas terceirizadas.
Em 29 de outubro de 2025, a Terra Forte Ltda. firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. A empresa se comprometeu a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a cada trabalhador resgatado e R$ 200 mil por dano moral coletivo. Assumiu ainda a obrigação de registrar todos os empregados, pagar salários em dia, recolher o FGTS e cumprir as normas de segurança e saúde em todas as suas obras, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador em caso de nova constatação de trabalho escravo. O cumprimento do TAC é acompanhado pelo MPT em procedimento específico.
A Seduc, por sua vez, informou ao MPT que rescindiu unilateralmente o contrato com a Terra Forte em outubro de 2025, por inexecução, e que as obras das escolas indígenas foram redistribuídas à Secretaria de Estado de Obras e a nova empresa contratada.
Investigação ampliada: cadeia de aliciamento e outras seis escolas
O inquérito civil segue em curso. Em junho de 2026, o caso passou ao Ofício Especial de Povos Originários e Comunidades Tradicionais da PRT14, criado para a atuação especializada em territórios indígenas e tradicionais. Em 2 de setembro de 2026, a Portaria de instauração foi aditada para ampliar a apuração: a responsabilidade do Estado de Rondônia, como contratante, pela fiscalização dos contratos de reforma de escolas em territórios indígenas; a cadeia de aliciamento, transporte e intermediação de mão de obra, com a inclusão, como investigados, da empresa que intermediou a execução da obra sem autorização da Administração e de seu titular; e as condições de trabalho nas outras seis escolas indígenas do mesmo contrato, que ficaram fora da inspeção de 2025 e sobre as quais há relatos em apuração. O inquérito passou a tratar também de tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho e foi prorrogado por um ano.
O que é a Lista Suja
Criado em 2003, o Cadastro de Empregadores é um instrumento de transparência: torna públicas as decisões administrativas definitivas que reconheceram a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo. O nome permanece na lista por dois anos e a atualização é semestral. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do cadastro em 2020, no julgamento da ADPF 509, e a Organização Internacional do Trabalho o cita como boa prática no combate ao trabalho forçado. Bancos, investidores e empresas compradoras consultam a lista para decidir com quem contratar, e órgãos públicos a utilizam como critério para vedar contratações.
O trabalho análogo ao de escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura por qualquer uma de quatro situações: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção por dívida ou por isolamento. A Conaete coordena a atuação do MPT no tema em todo o país.
Saiba como denunciar
Situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas podem ser denunciadas ao MPT pelos seguintes canais: aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e iOS); site mpt.mp.br, seção "Denuncie"; Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br); Disque 100 (Direitos Humanos); ou presencialmente, em qualquer unidade do MPT. A denúncia pode ser anônima.
O caso de Guajará-Mirim começou com uma denúncia feita por quem viu a situação e decidiu agir. Cada denúncia pode salvar vidas: o sigilo do denunciante é garantido, e o MPT atua para que os trabalhadores resgatados recebam o que lhes é devido e sejam acolhidos pela rede de proteção.
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Escrito por Assessoria de Comunicação em .