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Sindicato firma Termo (TAC) com o MPT para não utilizar, permitir ou tolerar práticas vexatórias ou humilhantes contra empregados

Orientar seus profissionais sobre a obrigatoriedade do respeito mútuo nas relações de trabalho está entre as obrigações previstas no Termo firmado

RONDÔNIA – Sindicato de trabalhadores em Rondônia firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a não utilizar, permitir ou tolerar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados. Entre as condutas abrangidas estão pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, abuso de autoridade e outras práticas abusivas e constrangedoras que possam caracterizar assédio moral.

O Termo foi firmado nos autos do Procedimento Preparatório (PP 000294.2026.14.002/4), que tramita na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), conduzido pela procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1º Ofício Geral.

De acordo com o TAC, o Sindicato deverá orientar seus profissionais sobre a obrigatoriedade do respeito mútuo em relação a todos os empregados, independentemente de hierarquia, cargo, função ou posto, promovendo, inclusive, ações de conscientização destinadas a gestores.

Para os fins do Termo de Ajuste de Conduta, são consideradas práticas de assédio moral, entre outras, humilhações, constrangimentos, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal; críticas feitas em público com o objetivo de desmoralizar ou humilhar o trabalhador; tratamento com deboches ou brincadeiras de mau gosto; e desvio de função, desconsiderando a qualificação técnica do empregado, com a determinação de tarefas incompatíveis com seus conhecimentos.

 

Abuso de poder diretivo

O TAC estabelece ainda que o Sindicato deverá se abster, por meio de seus representantes, diretores, administradores, gerentes, coordenadores ou quaisquer pessoas que exerçam poder hierárquico, de utilizar práticas de intimidação ou perseguição contra empregados e prestadores de serviços que possam caracterizar abuso de poder diretivo ou assédio moral.

Também são compreendidos como assédio moral comportamentos que envolvam pressão psicológica; ameaças de rebaixamento, transferência, aplicação de penalidades ou demissão; coação; rigor excessivo

 exigência de metas desproporcionais; exigência de condutas vedadas por lei, contrárias aos bons costumes ou alheias ao contrato de trabalho; aplicação de penalidades descabidas; e cobranças abusivas relacionadas à disponibilidade para o serviço ou a qualquer outro comportamento que submeta trabalhadores a constrangimentos físicos ou morais.

 

 Treinamento, curso ou palestra

A partir da celebração do TAC, o Sindicato deverá promover, no prazo de 90 dias, e renovar anualmente, treinamento, curso ou palestra sobre conscientização, prevenção e esclarecimento acerca do assédio moral, com a participação de todos os seusempregados, especialmente aqueles que exercem cargos de gerência, chefia, supervisão ou qualquer outra função de mando e gestão.

As atividades deverão ser realizadas durante o expediente de trabalho, de forma presencial ou on-line, e abordar a saúde do trabalhador em seus aspectos físicos, mentais e sociais, além da prevenção e do combate ao assédio moral e sexual, incluindo medidas preventivas e repressivas contra essas práticas.

Durante as palestras, cursos ou treinamentos, deverá ser disponibilizado material de conscientização, como cartilhas e banners, a todos os empregados, incluindo diretores, gerentes e gestores. O Sindicato poderá utilizar, para essa finalidade, materiais produzidos pelo Ministério Público do Trabalho.

A realização das atividades e a participação dos envolvidos deverão ser comprovadas por meio de certificado de participação e lista de presença com a identificação dos participantes, incluindo obrigatoriamente gestores, diretores, gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes. Deverão ser apresentados também os nomes dos instrutores, o conteúdo programático e registros fotográficos do evento.

 

Regras de conduta e canal de comunicação

Entre as obrigações assumidas pelo Sindicato perante o MPT está também a de estabelecer e manter regras de conduta sobre assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência nas suas normas internas, com ampla divulgação aos empregados, a fim de prevenir e combater a ocorrência dessas práticas no ambiente de trabalho.

O Sindicato deverá, ainda, disponibilizar canal interno e exclusivo de comunicação, de acesso amplo e facilitado a todos os seus trabalhadores, assegurado o sigilo, com o objetivo de monitorar eventuais práticas de violência psicológica de qualquer espécie no trabalho, incluindo assédio moral e sexual, e adotar as providências cabíveis para fazê-las cessar, mediante fluxo previamente estabelecido para investigação das denúncias.

Confira o conteúdo do Termo de Ajuste de Conduta no link disponibilizado pelo MPT.

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

ASCOM-MPT/RO E AC

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