Padaria e lanchonete firma TAC com o MPT para adequar condições de trabalho em Porto Velho

Acordo prevê medidas relacionadas à jornada de trabalho, ergonomia, ventilação, prevenção de riscos ocupacionais e melhorias no ambiente laboral

Uma empresa do segmento de panificação e lanchonete de Porto Velho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), comprometendo-se a adequar as condições de trabalho de seus empregados e cumprir normas de saúde, segurança e jornada previstas na legislação trabalhista.

O acordo foi celebrado no âmbito de inquérito civil conduzido pelo procurador-chefe e procurador do Trabalho do MPT em Rondônia e Acre, Lucas Barbosa Brum, após a identificação de irregularidades relacionadas às condições de trabalho, à ergonomia e à prevenção de riscos ocupacionais.

Ergonomia

O acordo estabelece ainda uma série de medidas ergonômicas voltadas às diferentes funções exercidas na empresa. Entre elas estão a implantação de um sistema de micropausas e revezamento de atividades para atendentes, a substituição do assento utilizado pelos operadores de caixa por cadeira ergonômica adequada, orientações sobre boas práticas para atividades realizadas em pé e a instalação de plataforma elevada na área dos fornos para melhorar a postura dos trabalhadores durante a manipulação dos produtos.

As medidas buscam reduzir a sobrecarga musculoesquelética, minimizar a exposição a riscos ocupacionais e proporcionar melhores condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Divulgação e fiscalização

Além das adequações, a empresa deverá dar ampla publicidade ao Termo de Ajuste de Conduta entre seus empregados, mantendo cópia do documento no livro de inspeção do trabalho e em local destinado aos avisos internos durante o período previsto no acordo.

O cumprimento das obrigações deverá ser comprovado ao Ministério Público do Trabalho no prazo estabelecido no TAC. O acordo possui vigência por prazo indeterminado e poderá ser fiscalizado pelo MPT, pela Inspeção do Trabalho, pela Vigilância Sanitária e pelos demais órgãos competentes.

O descumprimento das cláusulas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, uma vez que o Termo de Ajuste de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial.

TAC na íntegra. 

  

Texto e edição: Marcela Bonfim

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

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