MPT firma aditivo com construtora para reforçar cumprimento de obrigações trabalhistas

Medidas incluem análise de riscos, procedimentos operacionais e supervisão obrigatória em trabalhos em altura

Rio Branco (AC) – Uma empresa do setor da construção civil, sediada em Rio Branco (AC), firmou aditivo a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de cumprir obrigações adicionais voltadas à melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente laboral.
O aditivo foi celebrado no âmbito do Procedimento Administrativo PA-TAC nº 000342.2011.14.001/8, conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, titular do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco.
A medida foi adotada em razão do descumprimento parcial do TAC originalmente firmado e da identificação de novas irregularidades que demandam adequação, considerando, ao mesmo tempo, a necessidade de promover a melhoria progressiva das condições de trabalho.
 
Obrigações adicionais
Entre as obrigações assumidas pela construtora, destacam-se:
  • Garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, da Permissão de Trabalho (PT);
  • Elaborar procedimentos operacionais para atividades rotineiras;
  • Realizar avaliação prévia das condições do local, com planejamento adequado e adoção de medidas de segurança;
  • Assegurar que o trabalho em altura somente seja iniciado após a implementação de todas as medidas de prevenção previstas na NR-35;
  • Suspender atividades sempre que forem identificadas condições de risco não previstas e que não possam ser eliminadas de imediato;
  • Garantir supervisão obrigatória durante a execução de qualquer trabalho em altura, conforme definido na Análise de Risco;
  • Realizar inspeções periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), ao menos uma vez ao ano, ou com maior frequência, conforme as condições de uso;
  • Evitar o uso inadequado de talabartes, especialmente com nós ou laços, salvo quando expressamente autorizado pelo fabricante;
  • Submeter equipamentos e cordas a inspeções, conforme recomendações do fabricante, da Análise de Risco ou dos procedimentos internos;
  • Descartar imediatamente qualquer equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste excessivo ou degradação.
Além disso, o aditivo prevê a aplicação de sanções em razão do descumprimento das cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta originalmente firmado.
📄 Saiba mais
O conteúdo completo do TAC pode ser consultado por meio do link:
https://link.mpt.mp.br/HY3L9T5
 
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO/AC

Imprimir