MPT firma aditivo com construtora para reforçar cumprimento de obrigações trabalhistas
Medidas incluem análise de riscos, procedimentos operacionais e supervisão obrigatória em trabalhos em altura
Rio Branco (AC) – Uma empresa do setor da construção civil, sediada em Rio Branco (AC), firmou aditivo a Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de cumprir obrigações adicionais voltadas à melhoria das condições de segurança e saúde no ambiente laboral.
O aditivo foi celebrado no âmbito do Procedimento Administrativo PA-TAC nº 000342.2011.14.001/8, conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, titular do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco.
A medida foi adotada em razão do descumprimento parcial do TAC originalmente firmado e da identificação de novas irregularidades que demandam adequação, considerando, ao mesmo tempo, a necessidade de promover a melhoria progressiva das condições de trabalho.
Obrigações adicionais
Entre as obrigações assumidas pela construtora, destacam-se:
- Garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, da Permissão de Trabalho (PT);
- Elaborar procedimentos operacionais para atividades rotineiras;
- Realizar avaliação prévia das condições do local, com planejamento adequado e adoção de medidas de segurança;
- Assegurar que o trabalho em altura somente seja iniciado após a implementação de todas as medidas de prevenção previstas na NR-35;
- Suspender atividades sempre que forem identificadas condições de risco não previstas e que não possam ser eliminadas de imediato;
- Garantir supervisão obrigatória durante a execução de qualquer trabalho em altura, conforme definido na Análise de Risco;
- Realizar inspeções periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), ao menos uma vez ao ano, ou com maior frequência, conforme as condições de uso;
- Evitar o uso inadequado de talabartes, especialmente com nós ou laços, salvo quando expressamente autorizado pelo fabricante;
- Submeter equipamentos e cordas a inspeções, conforme recomendações do fabricante, da Análise de Risco ou dos procedimentos internos;
- Descartar imediatamente qualquer equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste excessivo ou degradação.
Além disso, o aditivo prevê a aplicação de sanções em razão do descumprimento das cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta originalmente firmado.
📄 Saiba mais
O conteúdo completo do TAC pode ser consultado por meio do link:
https://link.mpt.mp.br/HY3L9T5
O conteúdo completo do TAC pode ser consultado por meio do link:
https://link.mpt.mp.br/HY3L9T5
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO/AC
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO/AC