MPT firma TAC para garantir segurança no setor de construção e eletricidade
Compromisso firmado pelo MPT busca garantir condições seguras e saudáveis para trabalhadores da construção e eletricidade em Rondônia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma empresa do segmento de construção e eletricidade, nos autos do Inquérito Civil nº IC000517.2024.14.000/8.
Objetivo do TAC
O TAC tem como finalidade adequar as práticas da empresa às normas de segurança e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento das regras e prevenindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. O compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial e vigência por prazo indeterminado.
Principais Obrigações
Entre as obrigações assumidas, destacam-se:
- Reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais, conforme a CLT e Normas Regulamentadoras.
- Elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em cada canteiro de obra, incluindo inventário de riscos e plano de ação.
- Integrar o PGR com outros programas, como PCMSO (NR-07) e Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17).
- Garantir implantação do PCMSO, custeando exames médicos sem ônus para os empregados.
- Fornecer EPIs adequados e certificados, com controle formal da entrega.
- Instalar proteções coletivas contra quedas e garantir capacitação para trabalho em altura (NR-35).
- Registrar CTPS de todos os empregados no prazo legal.
- Encaminhar cópia do TAC aos trabalhadores e sindicatos.
Prazo para Cumprimento
A empresa tem 45 dias corridos para ajustar sua conduta e comprovar o cumprimento das cláusulas.
Fiscalização
O MPT será responsável por monitorar o cumprimento do TAC, podendo fiscalizar a qualquer tempo. Além disso, qualquer cidadão ou agente público pode denunciar descumprimentos por meio do sistema eletrônico do MPT. A empresa deverá apresentar relatórios e documentação comprobatória, permitindo acompanhamento contínuo da fiscalização.
Para a cessar o TAC, clique este link.
Texto e edição: Marcela Bonfim
ASCOM – MPT/RO e AC