Após acidente de trabalho, empresa de Importação e Exportação de Castanha firma TAC com o MPT para garantir ambiente de trabalho seguro e saudável aos empregados
O acordo tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, por meio da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
RIO BRANCO (AC) – Uma empresa de Importação e Exportação de Castanha, localizada na Estrada do Quixadá, no Estado do Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), presentado pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho do Município de Rio Branco. O compromisso foi formalizado nos autos do Procedimento Preparatório nº 000176.2025.14.001/3 que foi instaurado após notícia de acidente de trabalho grave, em que o trabalhador teve queimaduras pelo corpo após a caldeira romper.
O acordo tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, por meio da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), em conformidade com a legislação vigente, bem como a integração do programa a outros planos e documentos de prevenção.
Entre as principais obrigações assumidas pela empresa estão:
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Incorporar os resultados das avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos ao inventário de riscos do PGR;
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Garantir a elaboração e efetiva implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
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Fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
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Comunicar, de forma imediata e por escrito, ao órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho, a ocorrência de acidentes, assegurando o repasse da informação ao sindicato da categoria profissional;
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Promover treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, aos empregados que desempenham atividades em altura.
No caso de possuir caldeiras em suas instalações, a empresa também deverá manter atualizados os seguintes documentos:
a) prontuário da caldeira, emitido pelo fabricante;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança;
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
O TAC estabelece ainda que a empresa deverá custear o tratamento de saúde do empregado acidentado, conforme as recomendações da equipe médica responsável, e anotar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),no prazo legal de cinco dias úteis.
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC