• Informe-se
  • Notícias da PRT14
  • Cooperativa agroextrativista firma TAC com o MPT para combater o trabalho infantil e promover a contratação de aprendizes

Cooperativa agroextrativista firma TAC com o MPT para combater o trabalho infantil e promover a contratação de aprendizes

Acordo prevê inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social e cumprimento da cota legal de aprendizagem

XAPURI (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma cooperativa agroextrativista localizada no bairro Laranjal, em Xapuri (AC), para garantir a observância da legislação relativa à aprendizagem profissional e à erradicação do trabalho infantil. O compromisso foi formalizado perante a Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre.

A medida tem como base o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. O acordo reforça o dever do poder público, da sociedade e dos empregadores de assegurar proteção integral às crianças e adolescentes, especialmente contra formas de exploração laboral precoce.

A procuradora Ana Paula Pinheiro destaca a importância do TAC como ferramenta para transformar realidades:

“O trabalho precoce compromete o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Com esse acordo, buscamos não apenas garantir o cumprimento da lei, mas também promover oportunidades concretas de formação e inclusão social para jovens em situação de vulnerabilidade”, afirma.

 

O que diz a lei

O contrato de aprendizagem é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.579/2018. Trata-se de um contrato especial, com prazo determinado e por escrito, que assegura ao adolescente formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e social.

 

Compromissos firmados pela cooperativa

Entre as obrigações assumidas no TAC estão:

  • Contratar aprendizes em número correspondente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional;
  • Assegurar condições adequadas de trabalho, respeitando a proibição de atividades noturnas (entre 22h e 5h), insalubres, perigosas, penosas ou que interfira na frequência escolar de aprendizes menores de 18 anos;
  • Dar prioridade à contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Vigência e fiscalização

O TAC entra em vigor na data da assinatura e tem validade por prazo indeterminado. O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPT. Em caso de descumprimento, a cooperativa poderá ser alvo de sanções administrativas e judiciais.

📄 Para acessar o conteúdo completo do TAC, clique aqui.

 

Texto e edição: Marcela Bonfim

Fonte: ASCOM – MPT-RO e AC

Imprimir