Empresa de comércio varejista de móveis firma Termo (TAC) com o MPT para contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas
Os empregados integrantes da cota legal somente podem ser dispensados após a contratação de substituto
ARIQUEMES (RO) - Empresa do ramo de comércio varejista de móveis situada no Bairro Setor 01, na cidade de Ariquemes, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta - TAC com o MPT (Ministério Público do Trabalho), representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, no qual assume o compromisso de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e manter em número suficiente para atingir a cota prevista na Lei nº 8.213/91 e observar os conceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.
Nas hipóteses de término de contrato por prazo determinado superior a 90 (noventa) dias ou de despedida imotivada promovida pela empresa no contrato por prazo indeterminado, os empregados integrantes da cota legal somente podem ser dispensados após a contratação de substituto com deficiência ou reabilitado. No caso de pedido de desligamento pelo empregado integrante da cota legal, a compromissária terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar novas contratações, caso necessário o complemento da cota prevista na legislação.
Destacam-se, ainda, entre as obrigações assumidas:
Seguir todas as leis trabalhistas vigentes, incluindo normas sobre jornada de trabalho, pagamento de salários, férias, FGTS, e demais direitos dos trabalhadores.
-
Adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro, com equipamentos de proteção, prevenção de acidentes e respeito às normas de saúde e segurança do trabalho.
-
Combater Práticas Irregulares como as de: manter trabalhadores em condições ilegais, de trabalho sem registro, de jornadas excessivas ou de situações análogas à escravidão.
-
Promover Igualdade e Respeito: Compromete-se a empresa a combater qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual, promovendo um ambiente de respeito e inclusão.
-
Fiscalização e Transparência: A empresa deve permitir o acompanhamento e fiscalização por parte do MPT, fornecendo documentos e informações sempre que solicitado.
-
Cumprimento de Prazos e Ações Corretivas: Caso o MPT identifique irregularidades, a empresa deve corrigi-las dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de sanções legais.
Clique aqui para saber mais sobre o conteúdo do TAC .
Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria
Regional do Trabalho / 14ª Região: Rondônia e Acre
Texto e edição: Bosco Gouveia
Ilustração: Banco de Imagens
Fonte: ASCOM-MPT - RO e AC