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Empresa de comércio varejista de móveis firma Termo (TAC) com o MPT para contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas

Os empregados integrantes da cota legal somente podem ser dispensados após a contratação de substituto  

ARIQUEMES (RO) - Empresa do ramo de comércio varejista de móveis situada no Bairro Setor 01, na cidade de Ariquemes, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta - TAC com o MPT (Ministério Público do Trabalho), representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum,  no qual assume o compromisso de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e manter em número suficiente para atingir a cota prevista na Lei nº 8.213/91 e observar os conceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU.   

Nas hipóteses de término de contrato por prazo determinado superior a 90 (noventa) dias ou de despedida imotivada promovida pela empresa no contrato por prazo indeterminado, os empregados integrantes da cota legal somente podem ser dispensados após a contratação de substituto com deficiência ou reabilitado. No caso de pedido de desligamento pelo empregado integrante da cota legal, a compromissária terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar novas contratações, caso necessário o complemento da cota prevista na legislação.   

 

Destacam-se, ainda, entre as obrigações assumidas: 

Seguir todas as leis trabalhistas vigentes, incluindo normas sobre jornada de trabalho, pagamento de salários, férias, FGTS, e demais direitos dos trabalhadores.

  1. Adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro, com equipamentos de proteção, prevenção de acidentes e respeito às normas de saúde e segurança do trabalho.

  2. Combater Práticas Irregulares como as de: manter trabalhadores em condições ilegais, de trabalho sem registro, de jornadas excessivas ou de situações análogas à escravidão.

  3. Promover Igualdade e Respeito: Compromete-se a empresa a combater qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual, promovendo um ambiente de respeito e inclusão.

  4. Fiscalização e Transparência: A empresa deve permitir o acompanhamento e fiscalização por parte do MPT, fornecendo documentos e informações sempre que solicitado.

  5. Cumprimento de Prazos e Ações Corretivas: Caso o MPT identifique irregularidades, a empresa deve corrigi-las dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de sanções legais. 

 

Clique aqui para saber mais sobre o conteúdo do TAC . 

 

Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria

Regional do Trabalho / 14ª Região: Rondônia e Acre

Texto e edição: Bosco Gouveia 

Ilustração: Banco de Imagens 

Fonte: ASCOM-MPT - RO e AC

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