Trabalho digno: empresa firma termo com MPT e se compromete a cumprir normas trabalhistas

Entre as obrigações, termo prevê proibição de reutilizar container como área de vivência em canteiros de obra

PORTO VELHO (RO) – Uma empresa do setor de engenharia e construção civil, sediada em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e promover condições dignas de trabalho a seus empregados. O acordo foi firmado perante o Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, no âmbito do Inquérito Civil nº 000730.2024.14.000/4.

Entre as obrigações assumidas, a empresa compromete-se a elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), integrando-o aos demais documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho.

O TAC também estabelece que a empresa deve se abster de reutilizar containers originalmente destinados ao transporte de cargas como áreas de vivência nos canteiros de obras. Além disso, deverá disponibilizar estruturas adequadas de vivência nos canteiros e frentes de trabalho, garantindo aos trabalhadores condições mínimas de segurança, conforto e privacidade.

O acordo ainda prevê a obrigação de garantir instalações sanitárias, vestiários e locais apropriados para refeições e alojamentos, nos casos em que houver trabalhadores alojados. A empresa também deve fornecer água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores, por meio de bebedouros ou dispositivos equivalentes, sendo proibido o uso de copos coletivos. Por fim, o termo prevê que a empresa deve disponibilizar gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com Certificado de Aprovação (C.A.) a todos os seus empregados.

O prazo para o cumprimento das obrigações estabelecidas no termo é de 90 dias, contados a partir da data da assinatura. Ao final desse período, a empresa deverá apresentar, nos autos do procedimento, um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a implementação das medidas.

O descumprimento das cláusulas do TAC implicará na aplicação de penalidades previstas no próprio termo.

Para saber mais sobre o conteúdo do TAC, clique aqui.

 

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Banco de Imagens
Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC

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