Planos de Contratação Anual (PCA)

Nesta página são divulgados os Planos de Contratação Anual (PCA) da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT14), em observância aos princípios da transparência, do planejamento e da governança das contratações públicas.

O Plano de Contratação Anual consolida as demandas de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação previstas para cada exercício, constituindo importante instrumento de planejamento da Administração Pública e de alinhamento das contratações aos objetivos institucionais.

Os Planos de Contratação Anual da PRT14 encontram-se disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e podem ser consultados por meio dos links abaixo:

Planos Disponíveis

PCA 2027:

 

PCA 2026:

 

PCA 2025: 


Observação: Os planos poderão ser atualizados ao longo do exercício, conforme a necessidade de adequação do planejamento institucional e da gestão das contratações.

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Cadastro de órgãos e entidades para destinação de recursos

O cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela Portaria PGT nº 707.2025.

 

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no Edital 05/2025 (veja o edital clicando aqui), na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024na Resolução CSMPT Resolução 232/2025, na Resolução CSJT N.° 392/2024, na Portaria PGT 707.2025 e na Portaria PRT14 109/2025.

 

Como realizar o cadastramento? 

1. O cadastramento deve ser realizado através do sistema https://destinacoes.mpt.mp.br/home

 

Quais são os documentos necessários?

  • Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
  • Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
  • Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
  • Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, quanto à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
  • Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital de Chamamento para Cadastramento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais (acesse o modelo aqui).
  • Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador ou representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho (acesse o modelo aqui).

 

Onde eu obtenho informações a respeito do processo de cadastramento e do processo de destinação?

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 14ª Região, por meio do telefone (69) 3901-8000.

 

Editais Anteriores

Edital 02/2024 - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades.

Edital 01/2021 (arquivado) - Chamamento público para cadastramento de órgãos e entidades. Publicação: 14/06/2021

Edital 01/2019 (arquivado) 

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Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

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