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Empresa Red Pontes firma TAC perante o MPT para garantir vínculo empregatício a seus trabalhadores, entre outras obrigações

O não cumprimento Termo de Ajuste de Conduta resultará no pagamento de multa fixada em R$ 20 mil por cláusula das obrigações assumidas.

Rio Branco (AC) - Garantir todos os direitos assegurados ao trabalhador com vínculo empregatício, em especial as férias acrescidas de um terço (1/3), a gratificação natalina (13º salário) e os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei foram obrigações, entre outras, assumidas em TAC – Termo de Ajuste de Conduta firmado pela empresa Red Pontes Ltda, com sede na Avenida Brasil, no Bairro Xavier Maia, em Rio Branco-AC, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre.

O termo foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, na sede da Procuradoria do Trabalho em Rio Branco, capital acreana.

A empresa também comprometeu-se a pagar o salário e as demais parcelas que compõem a remuneração dos seus empregados, no máximo até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços e a abster-se de contratar ou exigir jornada ou duração normal de trabalho superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, respectivamente, e abster-se de exigir trabalho extraordinário além do limite disciplinado na legislação trabalhista.

No termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT, a empresa Red Pontes Ltda assumiu compromisso, ainda, de assegurar a remuneração do serviço extraordinário, conforme determinado em lei e a proceder a anotação da efetiva hora de entrada e saída dos seus empregados, bem como efetuar o pagamento corretamente de todas as parcelas devidas na rescisão do contato de trabalho nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 477, parágrafo 6º).

Consiste ainda em obrigações assumidas abster-se de realizar qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias que exceda o equivalente a um mês de salário e também formalizar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho contendo as verbas quitadas, com discriminação de espécies e valores, data de pagamento das verbas e assinatura do trabalhador, comprovante de assistência pelo sindicato da categoria ou autoridade competente para homologação, dentre outras formalidades indicadas por Lei.

Entre as obrigações consta também que, no prazo de 60 dias contados da assinatura do TAC, a empresa terá de elaborar, implementar e manter atualizados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Também, fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs,) devendo registrar o fornecimento.

Penalidades – Pelo descumprimento de quais das cláusulas firmadas no TAC a empresa e seus sócios, solidariamente, sujeitam-se a pagar multa fixada em R$ 20 mil por cláusula que deixar de cumprir, com os valores sendo revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) podendo ser substituída por obrigações alternativas (de dar ou fazer), a critério do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: MPT no Acre
Informações: Assessoria de Comunicação Social
(69) 3216-1265 | prt14.ascom@mpt.gov.br

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