MPT define escala de Procuradores do Trabalho para plantão no recesso judiciário

Portaria assinada pelo procurador-chefe regulamenta o recesso e a escala de plantão no âmbito das Procuradorias do Trabalho em Porto Velho, Ji-Paraná e Rio Branco

Recesso judiciário corresponde ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Recesso judiciário corresponde ao período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Porto Velho – Portaria assinada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, regulamenta o período de recesso judiciário e define a escala de Procuradores do Trabalho para o plantão no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho (sede) em Porto Velho e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Ji-Paraná/RO e Rio Branco/AC. O recesso judiciário compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

De acordo com a portaria do MPT (nº 117/2015), durante o período de recesso judiciário (20.12.2015 a 06.01.2016) o expediente na Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, sede do MPT 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, será cumprido em regime de plantão, assegurando-se a continuidade do serviço e a movimentação processual que se fizer necessária.

Estão escalados para o plantão na Procuradoria Regional do Trabalho (sede ) em Porto Velho o Procurador do Trabalho Piero Rosa Menegazzi, no período de 20 a 28 de dezembro, e de 29 de dezembro a 6 de janeiro, o procurador-chefe Marcos G. Cutrim.

Na Procuradoria do Trabalho de Ji-Paraná, no período de 20 a 28 de dezembro estará no plantão o procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas e de 29 de dezembro a 6 de janeiro, a procuradora do Trabalho Aline Riegel Nilson.

Na procuradoria do Trabalho de Rio Branco/Ac, no período de 20 a 28 de dezembro estará no plantão a procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso e de 29 de dezembro a 6 de janeiro, a procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva.

Com relação aos servidores, o diretor regional e os diretores das Procuradorias do Trabalho nos Municípios adotarão as providências necessárias para a elaboração de escala de trabalho, devendo permanecer em atividade apenas o contingente necessário ao atendimento da demanda de cada unidade, inclusive em relação aos servidores terceirizados.

Confira a íntegra da Portaria n. 117/2015

Fonte: MPT-RO/AC

Assessoria de Comunicação Social

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