MPT obtém na Justiça do Trabalho condenação de empresa de vigilância e segurança no valor de R$ 1,7 milhão por atrasar salário de seus empregados

Indenização deverá ser revertida em favor da sociedade porto-velhense, com destinação a entidades filantrópicas e beneficentes, sem fins lucrativos.
Porto Velho – A empresa Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda, com sede em Porto Velho, em ação movida na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia, foi condenada por atrasar costumeiramente os salários de seus empregados e a pagar indenização de R$ 1.760.000,00, sendo R$ 1 milhão para reparar danos morais coletivos e R$ 760 mil por pratica de dumping social.
A empresa de vigilância e segurança foi acionada na Justiça pelo MPT por atrasar reiteradamente o pagamento do salário dos seus empregados e descumprir a legislação trabalhista relacionada a horas extras, além de violar outros direitos dos seus empregados e adotar condutas em desacordo com as leis em vigor.
Ao analisar os pedidos formulados pelo MPT, a Justiça do Trabalho considerou os argumentos apresentados da prática de dumping social atribuída à empresa de vigilância e segurança. O dumping social, no direito do trabalho é considerado fraude por causar danos não só aos trabalhadores, mas também a empregadores que cumprem seus deveres trabalhistas.
 
“No caso dos autos, é pública e notória a existência de número expressivo de processos em trâmite neste Regional (Justiça do Trabalho 14ª Região) em que se reconhece a contumaz e reiterada inobservância dos mais elementares direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirma a juíza do Trabalho substituta Soneane Raquel Dias Lora, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
 
 
O MPT ressaltou que a prática de dumping social foi constatada no âmbito da empresa, pois “investigações do órgão constataram que a empresa agia com o intuito de eliminar a concorrência e obter vantagens comerciais e financeiras com violação de direitos do trabalhador”, afirmou a procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva.
 
 
O montante de dinheiro será revertido em favor de sociedade rondoniense, com possível destinação a entidades filantrópicas e beneficentes, sem fins lucrativos, desta cidade.

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