Em Ação movida pelo MPT, Justiça condena a Roma Segurança e a Dicat a pagar R$ 18 milhões por dano moral coletivo e dumping social.

Atraso no pagamento de salário dos empregados, entre outras transgressões às leis trabalhistas, motivou a ação e a condenação das empresas

 

Porto Velho (RO) - A Justiça do Trabalho julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e condenou as empresas Roma Segurança Ltda e J.Dionísio Costa da Silva Ltda-ME - (Dicat) ao pagamento, solidariamente, de R$ 18.000,000 milhões, sendo R$ 10.000.000 milhões a título de dano moral coletivo e R$ 8.000.000 milhões pela prática de Dumping Social.

As empresas foram acionadas na Justiça pelo MPT por atrasar o pagamento dos salários de seus empregados; por inadimplência quanto ao pagamento dos vales-alimentação e das parcelas do 13ª salário e por praticarem o Dumping Social, ou seja, adotar condutas antissociais e desleais visando eliminar a concorrência, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, a partir da violação reiterada de direitos dos trabalhadores, entre outras irregularidades. 

De acordo com a ação do MPT, foi constatado nas empresas condenadas a precarização das relações de trabalho, com a negativa de direitos básicos dos trabalhadores, além do desrespeito contumaz a dispositivos da Constituição Federal e da legislação trabalhista.

A ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho (Processo n.0010421-34.2014.5.14.0005), tem o acompanhamento do Procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, da Procuradoria Regional do Trabalho na capital rondoniense e foi julgada na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pela Juíza do Trabalho Substituta Soneane Raquel Dias Loura.

Os valores da condenação serão revertidos a entidades filantrópicas/beneficentes. 

Fonte: MPT em Rondônia
Informações: (69) 3216-1265 / 3216-1200
prt14.ascom@mpt.gov.br

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