TAC firmado com o MPT estabelece medidas de segurança para motoristas de transporte de cargas

Empresa de Ariquemes deverá capacitar motoristas, prevenir riscos ocupacionais, manter controle da manutenção da frota e cumprir normas relacionadas à jornada, descanso e segurança no trabalho

ARIQUEMES (RO) – Uma empresa de transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, com atuação intermunicipal, interestadual e internacional, sediada em Ariquemes, Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo foi firmado perante o procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (RO e AC), e estabelece uma série de obrigações destinadas a garantir o cumprimento da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista, e das Normas Regulamentadoras NR-01, NR-07, NR-11 e NR-17.

Entre as medidas assumidas pela empresa está a obrigação de treinar e capacitar todos os motoristas de caminhão antes do início de suas atividades. O treinamento deverá abordar direção defensiva, riscos relacionados às rotas operadas, operação segura dos veículos e procedimentos de emergência, em conformidade com a NR-01 e com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A empresa deverá também observar as normas de segurança aplicáveis às operações de carga, descarga e movimentação de materiais.

 

Prevenção de riscos e fadiga

O TAC prevê ainda a realização de treinamentos sobre os perigos e riscos identificados no Inventário de Riscos Ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com ênfase nos riscos de acidentes, fadiga e aspectos ergonômicos relacionados à atividade de transporte rodoviário.

Também deverá ser realizada capacitação para prevenção à fadiga, além da instituição e aplicação de programa de controle do uso de drogas e bebidas alcoólicas, com ampla divulgação das medidas aos motoristas.

As capacitações deverão ser atualizadas por meio de reciclagens periódicas, a cada dois anos, conforme estabelecido no Termo.

 

Habilitação, identificação e exames

Entre as demais obrigações assumidas, a empresa deverá assegurar que somente motoristas devidamente habilitados, com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em categoria compatível com o veículo conduzido, exerçam a condução dos caminhões.

Durante a jornada de trabalho, os motoristas deverão portar identificação funcional contendo nome e fotografia, em local visível.

A empresa também deverá assegurar a realização dos exames toxicológicos previstos na legislação, incluindo os exames realizados na admissão, no desligamento e durante o curso do contrato de trabalho.

 

Manutenção e inspeção da frota

Outra obrigação prevista no TAC é a manutenção de controle documental das manutenções preventivas e corretivas da frota empregada nas operações. O controle poderá ser mantido em meio físico ou eletrônico e deverá permitir a identificação dos cronogramas de revisão dos veículos.

A empresa deverá realizar e registrar inspeção pré-viagem em todos os deslocamentos, com atenção especial aos sistemas de freios, suspensão, pneus, sistema elétrico e iluminação.

As inspeções deverão ser registradas em formulário assinado pelo motorista e arquivadas pela empresa. As ordens de serviço e os documentos fiscais referentes às peças e aos serviços de manutenção também deverão ser mantidos em arquivo, físico ou eletrônico, pelo prazo de cinco anos.

O acordo estabelece ainda que os tacógrafos e os sistemas de rastreamento veicular permaneçam em pleno funcionamento, com os respectivos registros armazenados pelo prazo mínimo previsto na legislação trabalhista.

 

Jornada, descanso e tempo de direção

O TAC estabelece também obrigações relacionadas ao tempo de direção contínua dos motoristas, às pausas para descanso, ao intervalo intrajornada, ao descanso semanal remunerado e ao tempo à disposição do empregador.

O documento contempla, ainda, regras aplicáveis às viagens de longa distância, à cumulatividade de descansos semanais, ao repouso com o veículo em movimento e à prevenção da fadiga, além de procedimentos a serem adotados em situações específicas relacionadas à atividade profissional.

Confira o conteúdo integral do Termo de Ajuste de Conduta [clique aqui].

 

ASCOM MPT/RO e AC
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim

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