JI-PARANÁ (RO) – Uma empresa do ramo de serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, estabelecida em Ji-Paraná (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo o compromisso de cumprir obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à proteção do trabalho de crianças e adolescentes.
O compromisso foi firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000374.2026.14.002/8, em tramitação no 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, sob a titularidade da procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a se abster de submeter adolescentes a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à sua formação moral, bem como a atividades com jornada semanal superior a 44 horas. A empresa também deverá observar as atividades proibidas pela Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.
A Lista TIP reúne atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moralidade de crianças e adolescentes. Entre os exemplos estão trabalhos com agrotóxicos, corte de cana-de-açúcar e operação de determinadas máquinas agrícolas; atividades realizadas nas ruas, como catação de lixo e venda ambulante; trabalhos envolvendo exposição a poeiras minerais, eletricidade ou cargas pesadas; além de atividades relacionadas à exploração sexual e ao tráfico de drogas.
Consequências em caso de descumprimento
O TAC estabelece penalidades para o caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, inclusive quando houver submissão de criança ou adolescente a atividades proibidas ou quando não forem observadas as determinações previstas no Termo.
Entre as obrigações estabelecidas está ainda a afixação de cópia do Termo de Ajuste de Conduta no livro de inspeção do trabalho e, pelo período determinado no compromisso, no quadro destinado a avisos e comunicações aos empregados.
O TAC tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e das normas de proteção integral de crianças e adolescentes, prevenindo sua exposição a atividades que possam comprometer sua saúde, segurança, formação e desenvolvimento.
Para consultar o conteúdo integral do Termo de Ajuste de Conduta e conhecer os compromissos assumidos pela empresa, acesse o documento.
Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim