Sistema penitenciário: MPT firma TAC para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho

Termo prevê ações permanentes de conscientização, instituição de canal de denúncias e medidas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio.

RIO BRANCO (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), presentado pela Procuradora do Trabalho em Rio Branco Marielle Rissanne Guerra Viana, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com órgão da administração penitenciária do Acre, estabelecendo medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio no ambiente de trabalho.

Pelo compromisso firmado, a instituição comprometeu-se a não permitir, tolerar ou submeter servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as) a situações que caracterizem assédio moral ou assédio sexual, assegurando condições de trabalho compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a integridade física e psíquica e o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

Conscientização e prevenção

Entre as obrigações assumidas está a realização, no prazo de seis meses, de evento em formato de palestra ou outra atividade equivalente destinada à conscientização e à prevenção do assédio no ambiente de trabalho. A iniciativa deverá contemplar servidores(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as), com emissão de certificado de participação e registro da presença dos participantes.

Após a primeira edição, a atividade deverá ser promovida anualmente, como parte das ações permanentes de promoção de um ambiente laboral pautado pelo respeito, pela ética e pela valorização das pessoas.

 

Valorização da diversidade e canal de denúncias

O TAC também prevê a edição de norma interna voltada à promoção da diversidade, da inclusão e do respeito nas relações interpessoais, com diretrizes específicas para a prevenção e o enfrentamento do assédio sexual.

Outra medida prevista consiste na implementação de canal de comunicação destinado a orientar, receber e apurar denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive casos de assédio. O procedimento deverá assegurar tratamento imediato e sigiloso às denúncias, bem como a adoção das providências necessárias para cessar eventuais condutas ilícitas, responsabilizar os envolvidos e garantir proteção às vítimas contra qualquer forma de retaliação.

 

Penalidades

O descumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta sujeitará a instituição às sanções pactuadas no instrumento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o seu cumprimento.

O compromisso possui vigência por prazo indeterminado, contado a partir de sua assinatura, podendo ser revisto a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado.

 A íntegra do TAC pode ser consultada no link: https://link.mpt.mp.br/jaSTIQy.

 

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

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