MPF, MPT e DPU vão à Justiça para apurar os reais impactos das usinas de Santo Antônio e Jirau e garantir a criação do Comitê de Bacia do Rio Madeira

Ações civis públicas pedem novos estudos independentes custeados pelas concessionárias, a recomposição do estoque pesqueiro e a participação das comunidades na gestão da bacia; para o MPT, o colapso do rio atingiu o meio ambiente de trabalho das populações tradicionais

RONDÔNIA – O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, na Justiça Federal em Rondônia, duas ações civis públicas relacionadas ao Rio Madeira. A primeira busca apurar e reparar os reais impactos socioambientais provocados pela instalação e pela operação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, a partir de novos estudos independentes que dimensionem os danos ao ecossistema, às comunidades ribeirinhas e ao trabalho das populações tradicionais. A segunda busca suprir uma omissão que se arrasta desde a década passada: a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Madeira, instância que garante a participação das comunidades nas decisões sobre a gestão dos recursos hídricos. As ações foram apresentadas em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (2 de julho).

 

O direito à verdade sobre os impactos

A primeira ação foi proposta contra as concessionárias Santo Antônio Energia e Jirau Energia, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União. Segundo a petição inicial, a Santo Antônio Energia teria omitido informações e apresentado interpretações distorcidas nos relatórios de monitoramento pesqueiro entregues ao órgão licenciador entre 2011 e 2013, conforme apontado em laudo pericial da Polícia Civil de Rondônia. Em paralelo, estudos conduzidos pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR) apontaram um cenário mais grave do que o retratado nos relatórios: colapso drástico do estoque pesqueiro, com redução severa da biomassa e falha crítica nos sistemas de transposição das usinas, que se mostraram incapazes de permitir a migração de espécies de alto valor comercial, como a dourada e o filhote.

Diante desses elementos, as instituições pedem que as concessionárias custeiem integralmente novos estudos ambientais, sociais e laborais, amplos e conduzidos por pesquisadores independentes, sem vínculo com as empresas, para mapear a totalidade dos impactos acumulados na bacia. Caso os estudos não sejam concluídos no prazo de um ano, a ação pede a suspensão das operações e das licenças de operação das duas usinas. Também foi solicitada a suspensão do licenciamento de novos empreendimentos de grande porte na bacia — como a Usina Binacional e a Hidrovia do Madeira — enquanto os reais impactos não forem tecnicamente conhecidos.

Com base nos resultados dos estudos, a ação pede que o Ibama revise integralmente o licenciamento ambiental das usinas, com novas condicionantes, e que as concessionárias sejam condenadas a recompor o estoque pesqueiro e os demais danos apurados — com medidas de fortalecimento da pesca artesanal e das atividades tradicionais de subsistência, assegurada a participação das colônias e associações de pescadores. Pede ainda compensação de, no mínimo, R$ 250 milhões pelos danos ambientais e indenização por dano moral coletivo de R$ 50 milhões da Santo Antônio Energia e R$ 30 milhões da Jirau Energia, valores a serem revertidos em projetos nas próprias comunidades atingidas.

 

Comitê de Bacia: uma omissão de mais de uma década

A segunda ação foi ajuizada contra a União, o Estado de Rondônia, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Ibama. Apesar da previsão na Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) e de metas estabelecidas desde 2010 no planejamento estratégico de recursos hídricos da região, o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Madeira nunca foi instituído — e a omissão persistiu mesmo após recomendação do MPF, negada pela ANA sob alegação de restrições orçamentárias, enquanto grandes projetos avançam sem controle social na bacia.

A ação pede que a União e a ANA apresentem, em 60 dias, um plano de trabalho para a criação do Comitê e da respectiva Agência de Águas, com a conclusão de todas as etapas — mobilização, eleição e posse — no prazo máximo de um ano. O pedido inclui a composição paritária do colegiado, com assento para as comunidades ribeirinhas, povos indígenas, extrativistas e pescadores artesanais, na forma da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Transcorrido o prazo sem a instalação, as instituições pedem que fiquem suspensas a emissão e a renovação de outorgas de uso da água e de licenças de operação para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do rio.

 

Trabalho e modos de vida

Representando o MPT, o Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, titular do Ofício Especial de Povos Originários e Comunidades Tradicionais da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), com atuação em todo o território de Rondônia e do Acre, ressaltou que a atuação da instituição ultrapassa a proteção das relações formais de emprego.

A proteção ao trabalho que é alcançada pela atuação do MPT vai além do trabalho com carteira assinada. Ela também busca proteger as formas e os modos de vida tradicionais das populações”, afirmou.

Segundo o procurador, a ausência de um Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Madeira impediu que trabalhadores e trabalhadoras das comunidades tradicionais participassem das decisões sobre a gestão dos recursos hídricos. O colapso dos estoques pesqueiros e outras alterações provocadas no rio impactaram diretamente o meio ambiente de trabalho dessas populações, observa.

Se o estoque pesqueiro do rio foi afetado, as comunidades tiveram seu meio ambiente de trabalho diretamente comprometido. Muitas famílias perderam não apenas sua fonte de renda, mas também seu modo de vida, sendo obrigadas a buscar alternativas que, em alguns casos, as expõem a situações de extrema vulnerabilidade, como o garimpo ilegal ou o aliciamento para o trabalho análogo ao de escravo”.

Nossa atuação busca garantir que o aspecto produtivo e trabalhista seja efetivamente considerado, assegurando a participação das comunidades tanto na gestão da bacia quanto na definição das medidas necessárias para reparar os danos causados pelas usinas. É fundamental que as soluções sejam construídas com quem vive diariamente essa realidade”, acrescentou.

Nas iniciais, os autores sustentam que, para as comunidades tradicionais da bacia, o rio e seu estoque pesqueiro são o próprio meio ambiente de trabalho coletivo, e que tanto os novos estudos quanto as medidas de reparação devem dimensionar também os impactos sobre o trabalho.

 

Fonte: MPF, MPT e DPU

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim

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