Recomendação conjunta fixa prazos para a implantação de abrigos e sistemas de alerta integrados com a observância da saúde e segurança de trabalhadores envolvidos e comunidades ribeirinhas afetadas
MPT, MPF e DPU recomendama construção de abrigos provisórios e definitivos, sirenes e alertas por celular, assim como abordagem específica sobre saúde e segurança do trabalho e preservação dos meios de subsistência das comunidades ribeirinhas atingidas.
Porto Velho (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram a Recomendação nº 01/2026ao Município de Porto Velho, ao Governo do Estado de Rondônia e à União, para que adotem, de forma planejada e integrada, medidas de prevenção e mitigação dos impactos das cheias do rio Madeira sobre comunidades ribeirinhas.
Segundo o Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, a recomendação conjunta “buscou assegurar a elaboração de um plano estruturado de atendimento às emergências, contemplando abrigos provisórios e a emissão de alertas para a população e para as comunidades atingidas, garantindo a saúde e segurança dos servidores públicos envolvidos e dos trabalhadores de empresas terceirizadas”. Destacou ainda que “foi dada especial atenção aos impactos sobre o trabalho das comunidades ribeirinhas que dependem do rio Madeira para transporte e atividades produtivas, para que o trabalho seja considerado eixo fundamental da política pública e da resposta do Poder Público às cheias e secas”.
Contexto: mudanças climáticas e recorrência de eventos extremos
O documento reconhece a mudança do clima e a necessidade de adaptação com infraestrutura resiliente e sistemas de alerta precoce, dada a relação entre o regime de chuvas e eventos hidrológicos extremos (inundações e secas).
A Recomendação relembra a cheia histórica de 2014, que atingiu mais de 30 mil famílias em Porto Velho, distritos ao longo da BR-364 e municípios como Nova Mamoré, Guajará-Mirim e Candeias do Jamari; e registra que, entre março e abril de 2025, o rio chegou próximo à cota de inundação (17 m), com cerca de 29 comunidades diretamente afetadas e 36 em alerta, segundo a Defesa Civil.
Vistorias no projeto “MPF na Comunidade” constataram ausência de planejamento e de assistência estruturada, com inexistência de Plano de Adaptação Climática, sistemas eficientes de alerta (sirenes) e abrigos adequados. Em casos críticos, pertences foram guardados em escola pública e famílias permaneceram em balsas improvisadas por mais de três meses, sem apoio estruturado.
O que a Recomendação prevê
A Recomendação prevê, além da implantação de abrigos provisórios/definitivos e sistemas de alerta, que isso ocorra contemplando dois eixos transversais:
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Saúde e Segurança no Trabalho (SST) das equipes próprias e contratadas (terceirizadas) responsáveis por implantar, operar e manter as medidas. O texto exige requisitos mínimos de SST já nos projetos, termos de referência e instrumentos de contratação, para prevenir acidentes e adoecimentos em contexto de cheias e eventos climáticos extremos.
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Proteção dos meios tradicionais de subsistência e do trabalho produtivo das comunidades ribeirinhas, reconhecidas, quando preenchidos os elementos, como Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). As estratégias de alerta, abrigamento e resposta devem prever continuidade mínima das atividades com participação das comunidades.
Esse enfoque se ancora nos considerandos que reconhecem trabalho e renda como determinantes e condicionantes da saúde (Lei 8.080/1990, art. 3º), além da necessidade de adaptação climática e de alertas acessíveis e eficazes — com destaque para sirenes, diante de limitações de internet e telefonia em áreas ribeirinhas.
Além disso, estão previstos na recomendação:
Município de Porto Velho
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(a) Abrigos provisórios: planejar e instalar abrigos com segurança, higiene, acessibilidade e dignidade; projeto em até 30 dias, com cronograma emergencial.
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(b) Sirenes: elaborar e implementar sistemas de alerta por sirenes interligados a monitoramento em tempo real; projeto em até 45 dias, com cronograma.
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(c) Alertas por mensagens: estruturar sistema de alertas por celular/internet, em articulação federativa; projeto em até 45 dias, com cronograma.
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(d) Abrigos definitivos: elaborar e executar plano de construção em áreas seguras no prazo máximo de 1 ano.
Estado de Rondônia e União
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Apoio técnico, operacional e financeiro ao Município para sistemas de alerta antecipado (sirenes e mensagens) integrados entre os níveis federal, estadual e municipal, e para organização/funcionamento de abrigos provisórios e definitivos.
Governança e prazos
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Manifestação em 10 dias sobre o interesse em cumprir; será agendada reunião para definir responsabilidades operacionais e financeiras e o cronograma de execução; a omissão constitui mora e pode ensejar medidas judiciais.
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Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: Ascom/MPT-RO e AC