MPT recomenda a blocos de rua no Acre para que se abstenham de utilizar mão de obra de menores de 18 anos

Com o objetivo de prevenir o trabalho infantil em desacordo com a legislação, blocos carnavalescos devem realizar busca ativa durante os dias de seus eventos.

ACRE – O Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) expediu Recomendação à Fundação Garibaldi Brasil e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) para que orientem os blocos de carnaval do município de Rio Branco que participarão dos festejos momescos de 2026 a se absterem de utilizar mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos. A medida também prevê a realização de busca ativa, nos dias dos eventos, a fim de impedir que crianças e adolescentes estejam trabalhando em situação irregular.

A Recomendação é assinada pelo procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, oficiante na Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, e considera que a capital acreana apresenta a maior incidência de trabalho infantil no estado do Acre em números absolutos, conforme dados do Prova Brasil 2017, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).

Piores formas de trabalho infantil

O documento ressalta ainda que o trabalho de menores de 18 anos em ruas e logradouros públicos — como comércio ambulante, guarda de veículos, atividades de guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outras — configura uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Recomendação destaca também a relevância dos festejos carnavalescos para a cidade de Rio Branco nos aspectos cultural, econômico e social, o que reforça a necessidade de atuação articulada entre os Poderes Públicos, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para a proteção integral de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do Trabalho alerta que o descumprimento das orientações constantes na Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com todas as consequências legais decorrentes, inclusive a responsabilização de quem, de qualquer forma, contribuir para a prática do trabalho infantil.

🔗 Saiba mais sobre as Recomendações expedidas:
https://link.mpt.mp.br/X1L811j
https://link.mpt.mp.br/X1L811j

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: Ascom/MPT-RO e AC

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