MPT expede Recomendação para impedir o trabalho de menores de 18 anos nos festejos do Carnaval em Porto Velho

Documento foi encaminhado à Liga dos Blocos de Carnaval de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA)

RONDÔNIA– O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT) expediu Recomendação à Liga dos Blocos de Carnaval de Porto Velho para que todos os blocos carnavalescos da capital inscritos nos festejos de Carnaval 2026 se abstenham de utilizar mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos em atividades realizadas em vias públicas. O documento também orienta a realização de busca ativa, no dia do evento, com o objetivo de impedir que crianças e adolescentes estejam trabalhando em desacordo com a legislação vigente.

A Recomendação foi assinada pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), com atuação em Rondônia e Acre.

A Liga dos Blocos de Carnaval de Porto Velho foi notificada para que comprove, no prazo de dez (10) dias, nos autos do Procedimento Administrativo PA-PROMO nº 000053.2024.14.000/0, a entrega da Recomendação a todos os blocos carnavalescos que participarão dos festejos em 2026.

 

Piores formas de trabalho infantil

O trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em ruas e logradouros públicos, em atividades como comércio ambulante, guarda de veículos, guias informais, transporte de pessoas ou animais, entre outras, é classificado como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto na Constituição Federal e na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

🔗 Clique no link para acessar a íntegra da Recomendação:
https://link.mpt.mp.br/HJnCFCc

 

Baile Municipal e Curumim Folia 2026

O MPT também expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) para que seja promovida a retificação do Edital de Chamamento Público para Ambulantes nº 01/2026. A medida visa incluir, de forma expressa, no item 4 — referente às condições de participação e ao requerimento de credenciamento para o Carnaval 2026 —, bem como nos alvarás a serem expedidos, a proibição do trabalho de menores de 18 anos no comércio ambulante durante os eventos Baile Municipal e Curumim Folia 2026.

A Recomendação se estende, ainda, a outros alvarás ou eventuais editais de chamamento público para ambulantes, que deverão conter a vedação expressa ao trabalho de crianças e adolescentes no comércio ambulante em ruas e logradouros públicos durante os eventos do Carnaval 2026.

 

Providências judiciais

Os documentos expedidos pelo MPT ressaltam que o descumprimento da legislação e das orientações constantes nas Recomendações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com a responsabilização de todos aqueles que, de qualquer forma, contribuírem para a prática do trabalho infantil.

 

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC

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