Empresário firma TAC perante o MPT para garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade a trabalhadores terceirizados
Entre as obrigações assumidas, está a adoção de medidas preventivas antes do início de atividades em altura.
NOVO HORIZONTE DO OESTE (RO) – Após receber denúncia acerca da ocorrência de um acidente de trabalho fatal, decorrente de queda de altura envolvendo trabalhador terceirizado que prestava serviços a um armazém localizado na sede do município de Novo Horizonte do Oeste, em Rondônia, bem como da possível ausência de Análise de Risco e de capacitação do trabalhador para a execução de atividades em altura, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil para apuração dos fatos.
Como resultado da investigação, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), aceito pelo responsável pelo armazém, por meio do qual assumiu o compromisso de cumprir uma série de obrigações de fazer e de não fazer, voltadas à promoção da segurança e da saúde no trabalho.
De acordo com as cláusulas do Termo firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000025.2024.14.002/1, conduzido pela procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, o responsável comprometeu-se a adotar medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho, à regularidade das relações trabalhistas e à divulgação do TAC.
Principais obrigações assumidas
1. Segurança, higiene e saúde no trabalho
Garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados que atuem em suas dependências, em conformidade com a legislação vigente.
2. Capacitação e fornecimento de EPI
Promover os treinamentos obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras (NRs);
Fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, exigir seu uso correto e registrar formalmente a entrega, por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico.
3. Trabalho em altura (NR-35)
Adotar todas as medidas de prevenção antes do início de atividades em altura;
Não permitir a execução de trabalho em altura sem supervisão adequada;
Elaborar Análise de Risco (AR) antes de cada atividade;
Fiscalizar o cumprimento das disposições da NR-35 pelas empresas prestadoras de serviços;
Criar e manter procedimentos de emergência para situações envolvendo trabalho em altura.
4. Regularidade trabalhista
Abster-se de contratar trabalhadores como pessoa jurídica quando estiverem presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego;
Observar a legislação vigente sobre terceirização, especialmente as Leis nº 6.019/1974 e nº 5.194/1966.
5. Divulgação do Termo
Fixar uma cópia do Termo de Ajuste de Conduta no livro de inspeção do trabalho e manter outra cópia, pelo prazo de seis meses, em local visível no quadro de avisos de todos os estabelecimentos da empresa em Rondônia.
Multa por descumprimento
O descumprimento das obrigações previstas na cláusula segunda e seus subitens, de forma individualizada, implicará multa no valor de R$ 500,00 na primeira constatação e de R$ 2.000,00 em caso de reiteração.
O descumprimento da obrigação prevista na cláusula terceira acarretará multa no valor de R$ 200,00.
Também foi fixada indenização pelo dano moral coletivo no valor total de R$30.000,00 que será destinado ao Hospital do Amor, conforme Lei n. 7.347/1985 e Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 10/2024, após apresentação de projeto ou requerimento de doação de bens, com posterior prestação de contas nos termos da legislação aplicável.
📄 Saiba mais
O conteúdo completo do Termo pode ser acessado pelo link:
https://link.mpt.mp.br/roSUqmr
Fonte: ASCOM/MPT-RO/AC