Empresa de vigilância e segurança firma Termo com MPT para pagar trabalhadores em dia
Prazo dado à empresa para ajustar sua conduta e cumprir obrigações é de noventa (90) dias.
Janeiro de 2026 – Empresa de Vigilância e Segurança com atuação em Porto Velho, instalada no bairro Rio Madeira, na capital rondoniense, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 14ª Região, representado pelo Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro dos Santos Neto.
No Termo, a empresa assumiu o compromisso de efetuar o pagamento dos salários de seus trabalhadores até o quinto (5º) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
Foi concedido à empresa o prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo, para o ajuste da conduta. Ao final desse período, deverá ser comprovado, por meio de peticionamento eletrônico no sistema MPT Digital, o cumprimento da obrigação, mediante a apresentação de laudo técnico firmado por profissional habilitado, acompanhado da documentação necessária.
Consta ainda no Termo que a empresa deverá divulgar seu conteúdo entre os trabalhadores, por meio da afixação de cópia em quadro de avisos localizado em local de fácil acesso e ampla visibilidade. A empresa também deverá manter cópia do instrumento legal permanentemente afixada em seu Livro de Inspeção do Trabalho, além de encaminhar cópia do Termo ao sindicato profissional representativo da categoria.
Penalidades pactuadas
O Termo prevê a aplicação de penalidades por dispositivo descumprido, bem como por trabalhador atingido pelo descumprimento das obrigações assumidas, na forma estabelecida no instrumento firmado.
Clique no link para ter acesso ao conteúdo do TAC firmado:
https://link.mpt.mp.br/RcLhlY9
Texto: Bosco Gouveia / Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO e AC