Empresa de vigilância e segurança privada firma TAC com o MPT para garantir cumprimento da cota de aprendizagem
Seleção de aprendizes deverá priorizar jovens em situação de vulnerabilidade social
RIO BRANCO (AC) – Uma empresa do setor de vigilância e segurança privada, localizada no bairro Conjunto Esperança, em Rio Branco/AC, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado do Acre para assegurar o cumprimento integral da cota legal de aprendizagem prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O acordo estabelece que a empresa deve contratar e manter em seus quadros, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos, tomando como base o número de empregados existentes em cada estabelecimento.O TAC foi firmado no âmbito do Inquérito Civil nº IC000051.2025.14.000/9 e assinado pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco.
Critérios de Cálculo da Cota
De acordo com o documento, devem ser excluídas do cálculo para o cumprimento da cota de aprendizagem:
- Funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior, bem como aquelas caracterizadas como cargos de direção, gerência ou confiança;
- Empregados contratados em regime de trabalho temporário, conforme Lei nº 6.019/73 (art. 54, I, Decreto nº 9.579/2018);
- Aprendizes já contratados.
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Seleção de Aprendizes
O TAC determina que a seleção de aprendizes seja realizada por meio do cadastro público de emprego e priorize a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, contemplando:
- 1. Adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
- 2. Jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
- 3. Jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
- 4. Jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
- 5. Jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
- 6. Jovens e adolescentes com deficiência;
- 7. Jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino (fundamental, médio regular ou técnico), inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- 8. Jovens desempregados com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.
Contratação e Formação
O documento também prevê que a contratação seja intermediada por instituições sociais aptas a ministrar programas de aprendizagem, priorizando os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema S), escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional. Essas instituições devem ser registradas junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e estar inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O TAC assegura, ainda, que todo aprendiz maior de 14 e menor de 24 anos tenha acesso a formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC